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titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3243
data
2026-10-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 06/10/2026, seção 1, p. 212
data_publicacao
2026-10-06
edicao
189
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.243-de-2-de-outubro-de-2026-736565698
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.243, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 01/2026-ANEEL resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de transmissão de energia elétrica, correspondentes aos Lotes 2 e 3 (sublotes 3A/3B/3C/3D) do Leilão nº 01/2026-ANEEL, detalhados nos Anexos I a V à presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos respectivos Termos de Liberação Definitivos emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.

Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPECIE

ANEXO I

PROCESSO nº 48500.016903/2026-45
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Colibri Sul Transmissora de Energia Ltda. 65.898.270/0001-07
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 02 do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 011/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 02 do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão 230 kV Ponta Grossa - Canoinhas, com aproximadamente centro e quarenta e três quilômetros de extensão;
II - Entradas de linha, módulos de interligações de barras, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. Obras e conexões conforme Contrato de Concessão.
Período de Execução De 26/06/2026 até 26/12/2029.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Ponta Grossa, Teixeira Soares, Palmeira, Fernandes Pinheiro, São João do Triunfo e São Mateus do Sul, no Estado do Paraná, e Canoinhas, no Estado de Santa Catarina.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2026.
Bens 49.611.759,61 45.022.671,84
Serviços 116.472.055,51 110.440.967,98
Outros 38.163.676,82 38.163.676,82
Total 204.247.491,94 193.627.316,64

ANEXO II — PROCESSO nº 48500.016903/2026-45

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Colibri A Transmissora de Energia Ltda.

65.900.282/0001-29

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Lote 03, sublote 3A, do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 012/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026).

Descrição do Projeto

Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03, sublote 3A, do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo:

I - Subestação 500 kV Ceará Mirim II e uma unidade de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e

II - Unidades de transformação, conexões, interligações de barras, equipamentos de compensação síncrona, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Obras e conexões conforme Contrato de Concessão.

Período de Execução

De 26/06/2026 até 26/12/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2026.

Bens

197.453.690,37

179.189.224,01

Serviços

104.995.727,37

97.813.304,44

Outros

8.059.386,78

8.059.386,78

Total

310.508.804,52

285.061.915,23

ANEXO III — PROCESSO nº 48500.016903/2026-45

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Colibri B Transmissora de Energia Ltda.

66.219.992/0001-50

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Lote 03, sublote 3B, do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 013/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026).

Descrição do Projeto

Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03, sublote 3B, do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo:

I - Subestação 500 kV Quixadá e uma unidade de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e

II - Unidades de transformação, conexões, interligações de barras, equipamentos de compensação síncrona, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Obras e conexões conforme Contrato de Concessão.

Período de Execução

De 26/06/2026 até 26/12/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Quixadá, Estado do Ceará.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2026.

Bens

195.117.951,61

177.069.541,08

Serviços

93.445.736,25

86.905.986,72

Outros

8.158.953,03

8.158.953,03

Total

296.722.640,89

272.134.480,83

ANEXO IV — PROCESSO nº 48500.016903/2026-45

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Colibri C Transmissora de Energia Ltda.

66.221.786/0001-85

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Lote 03, sublote 3C, do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 014/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026).

Descrição do Projeto

Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03, sublote 3C, do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo:

I - Subestação 500 kV Morada Nova e duas unidades de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e

II - Unidades de transformação, conexões, interligações de barras, equipamentos de compensação síncrona, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Obras e conexões conforme Contrato de Concessão.

Período de Execução

De 26/06/2026 até 26/12/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Morada Nova, Estado do Ceará.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Agosto/2026.

Bens

388.383.832,37

352.458.327,87

Serviços

185.037.005,20

173.114.249,67

Outros

13.186.246,13

13.186.246,13

Total

586.607.083,70

538.758.823,67

ANEXO V — PROCESSO nº 48500.016903/2026-45

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Colibri D Transmissora de Energia Ltda.

66.221.889/0001-45

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Lote 03, sublote 3D, do Leilão nº 01/2026-ANEEL (Contrato de Concessão nº 015/2026-ANEEL, celebrado em 26 de junho de 2026).

Descrição do Projeto

Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03, sublote 3D, do Leilão nº 01/2026-ANEEL, compreendendo:

I - Subestação 500 kV Açu III e uma unidade de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e

II - Unidades de transformação, conexões, interligações de barras, equipamentos de compensação síncrona, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.

Obras e conexões conforme Contrato de Concessão.

Período de Execução

De 26/06/2026 até 26/12/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Assu, Estado do Rio Grande do Norte.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2026.

Bens

198.589.423,22

180.219.901,57

Serviços

102.833.972,09

95.786.330,55

Outros

9.055.683,10

9.055.683,10

Total

310.479.078,41

285.061.915,22