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titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.242, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3242
data
2026-10-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 76
data_publicacao
2026-10-05
edicao
188
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.242-de-1-de-outubro-de-2026-736291406
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.242, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.242, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a VIII à presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.

Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPECIE

ANEXO I — PROCESSO nº 48500.012670/2026-10

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Axia Energia Sul S.A.

02.016.507/0001-69

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 547, de 28 de fevereiro de 2025 - Parcial).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:

I - Subestação Caxias, compreendendo a instalação da cadeia alternada de proteção de barras, em 230 kV (Código SGPMR 0001840/2024);

II - Subestação Nova Santa Rita, compreendendo a instalação da cadeia alternada de proteção de barras alternada, em 230 kV e 525 kV (Códigos SGPMR 0001843/2024 e 0001841/2024);

III - Subestação Presidente Médici, compreendendo a implantação de fonte independente do serviço auxiliar, em 230 kV (Código SGPMR 0001846/2024); e

IV - Subestação Canoinhas, compreendendo a instalação da cadeia alternada de proteção de barras, em 230 kV (Código SGPMR

0001851/2024).

Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 05/03/2025 até 04/03/2028.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Municípios de Caxias do Sul, Nova Santa Rita, Candiota, Estado do Rio Grande do Sul e Canoinhas, Estado de Santa Catarina.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2026.

Bens

R$ 7.468.893,10

R$ 6.893.788,33

Serviços

R$ 6.639.016,08

R$ 6.127.811,84

Outros

R$ 2.489.631,02

R$ 2.297.929,43

Total

R$ 16.597.540,20

R$ 15.319.529,60

Anexo II — PROCESSO nº 48500.014448/2026-43

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

São Pedro Transmissora de Energia S.A.

18.707.010/0001-27

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 200, de 26 de janeiro de 2026 - Parcial).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:

I - Subestação Barreiras II, compreendendo a substituição da cadeia existente de proteção de barra e instalação da cadeia alternada de proteção de barras, ambas em 500 kV (Códigos SGPMR 0012031/2025 e 0012032/2025);

II - Subestação Bom Jesus II, compreendendo a instalação da cadeia alternada de proteção de barras, em 230 kV (Código SGPMR 0001453/2025);

III - Subestação Eliseu Martins, compreendendo a instalação de registrador de perturbação em 230 kV (Código SGPMR 0001200/2025);

IV - Subestação Gilbués II, compreendendo a instalação das cadeias alternadas de proteção de barras, em 230 kV e 500 kV (Códigos SGPMR 0001451/2025 e 0001452/2025).

Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 28/01/2026 até 28/01/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Municípios de Bom Jesus, Eliseu Martins, Gilbués, Estado do Piauí, e Barreiras, no Estado da Bahia.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Abril/2026.

Bens

R$ 20.893.200,00

R$ 19.153.841,10

Serviços

R$ 13.778.800,00

R$ 12.631.714,90

Outros

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

R$ 34.672.000,00

R$ 31.785.556,00

ANEXO III — PROCESSO nº 48500.017017/2026-39

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Axia Energia Norte S.A.

00.357.038/0001-16

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 936, de 18 de março de 2026).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Coelho Neto, compreendendo a instalação de reator trifásico de linha RT5 230 kV (1 x 10 Mvar) para o circuito LT 230 kV Caxias II /Coelho Neto C-1 M e reforços de pequeno porte associados (Códigos SGPMR 0001884/2025 e 0001902/2025). Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 25/03/2026 até 25/08/2030.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Coelho Neto, Estado do Maranhão.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2026.

Bens

R$ 8.581.088,49

R$ 7.929.713,99

Serviços

R$ 7.186.760,83

R$ 6.645.157,50

Outros

R$ 398.350,04

R$ 368.401,00

Total

R$ 16.166.199,36

R$ 14.943.272,49

ANEXO IV

PROCESSO nº 48500.018812/2026-44
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Transenergia São Paulo S.A. 10.997.565/0001-49
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.888, de 26 de maio de 2026).
Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Itatiba, compreendendo a instalação do banco de autotransformadores monofásicos TR4 500/138-13,8 kV (3 x 133,33 MVA). Obras e conexões conforme Resolução.
Período de Execução De 14/04/2027 até 14/12/2028.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2026.
Bens R$ 70.641.755,16 R$ 64.660.645,46
Serviços R$ 15.384.692,08 R$ 14.082.098,01
Outros R$ 2.704.900,00 R$ 2.704.900,00
Total R$ 88.731.347,24 R$ 81.447.643,47

ANEXO V — PROCESSO nº 48500.019020/2026-97

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Axia Energia Nordeste S.A.

33.541.368/0001-16

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 3.490, de 25 de novembro de 2025).

Descrição do Projeto

Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:

I - Subestação São João do Piauí, compreendendo a substituição de um Reator 500 kV, fase C, 40 MVAr;

II - Subestação Camaçari II, compreendendo a substituição do transformador monofásico TR7 (04T7) 230/13,8 kV, 100 MVA (Fases A, B e C)

Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 27/11/2025 até 27/11/2028

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Municípios de São João do Piauí, Estado do Piauí, e Dias d'Ávila, Estado da Bahia.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2026.

Bens

R$ 27.987.269,40

R$ 25.832.249,66

Serviços

R$ 16.247.458,33

R$ 14.996.404,04

Outros

R$ 405.089,75

R$ 373.897,84

Total

R$ 44.639.817,48

R$ 41.202.551,54

ANEXO VI — PROCESSO nº 48500.019017/2026-73

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Axia Energia Sul S.A.

02.016.507/0001-69

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.017, 23 de março de 2026).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Caxias do Sul 5, compreendendo a instalação de uma transformação trifásica TR3 230/13,8 kV - 50 MVA e reforços de pequeno porte associados (Códigos SGPMR 0001423/2025, 0001424/2025, 0001832/2025, 0001989/2025 e 0001422/2025). Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 26/03/2026 até 26/01/2030

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Municípios de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Maio/2026.

Bens

R$ 12.821.664,88

R$ 11.834.396,68

Serviços

R$ 8.025.837,23

R$ 7.407.847,76

Outros

R$ 425.632,24

R$ 392.858,55

Total

R$ 21.273.134,35

R$ 19.635.102,99

ANEXO VII

PROCESSO nº 48500.020419/2026-11
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
EDP Transmissão Goiás S.A. 07.779.299/0001-73
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 1.137, de 1º de abril de 2026).
Descrição do Projeto Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Palmeiras, compreendendo a substituição do transformador trifásico TR 2 - 230/69 kV (50 MVA).
Período de Execução De 07/04/2026 até 07/04/2028.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Palmeiras de Goiás, Estado de Goiás.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2026.
Bens R$ 8.026.061,91 R$ 7.359.898,77
Serviços R$ 3.861.338,39 R$ 3.540.847,30
Outros R$ 0,00 R$ 0,00
Total R$ 11.887.400,30 R$ 10.900.746,07

ANEXO VIII — PROCESSO nº 48500.020315/2026-14

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial

CNPJ

Paranaíba Transmissora de Energia S.A.

17.553.029/0001-01

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto

Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 200, de 26 de janeiro de 2026 - Parcial).

Descrição do Projeto

Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Barreiras II, compreendendo:

I - Instalação da segunda cadeia de proteção de barra do tipo "Distribuída" com capacidade de atender, no mínimo, 12 vãos e as adequações necessárias nos 2 vãos de concessão da PTE do setor de 500kV (Código SGPMR 0002592/2025); e

II - Substituição da cadeia existente de proteção de barra existente do tipo "Centralizada" por proteção de barras do tipo "Distribuída" com capacidade de atender, no mínimo, 12 vãos e as adequações necessárias nos 2 vãos de concessão da PTE do setor de 500kV (Código SGPMR 0001963/2025).

Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução

De 26/01/2026 até 25/01/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)]

Município de Barreiras, Estado da Bahia.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso V, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Junho/2026.

Bens

R$ 6.000.000,00

R$ 5.500.800,00

Serviços

R$ 2.000.000,00

R$ 1.833.600,00

Outros

R$ 0,00

R$ 0,00

Total

R$ 8.000.000,00

R$ 7.334.400,00