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Metadados
titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.238, DE 25 DE Setembro DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3238
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 76
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.238-de-25-de-setembro-de-2026-735112983
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.238, DE 25 DE Setembro DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.238, DE 25 DE Setembro DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria n. 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, no art. 6º do Decreto n. 6.144, de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei n. 14.300, de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo n. 48360.000276/2026-72, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados no Anexo 1 da presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nos seguintes períodos:

I - o projeto constante do Anexo 1 refere-se a julho de 2026;

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela ANEEL.

Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei n. 11.488, de 2007, no Decreto n. 6.144, de 2007, na Lei 14.300, de 2022, na Portaria Normativa n. 78/GM/MME, de 2024, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto n. 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD do projetos listado no Anexo 1 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO 1

Pessoa Jurídica Titular do Projeto
Solicitante UFV BAGE SPE LTDA
CNPJ 64.052.629/0002-49
Dados do Projeto de Minigeração Distribuída
Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 01-202344412792856
Número da Unidade Consumidora (UC) 1007544888
Distribuidora de energia elétrica CEEE Equatorial
Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 5000 kW de potência instalada.
Data Prevista de Conclusão 05/07/2026
Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 17/08/2026
Localidade do Projeto Município de Bagé, Estado do RIO GRANDE DO SUL
Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS
Mês base das estimativas de investimentos 12/2025
Categoria A B
Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Bens
R$11.132.072,51 R$10.102.355,80 Serviços
R$4.284.646,20 R$3.888.316,43 Outros
R$187.378,00 R$170.045,54 Total