§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3174
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 59
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.174-de-1-de-setembro-de-2026-729851169
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.174, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015, e o que consta no Processo n. 48340.005562/2025-81, resolve:

Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, o montante de garantia física de energia da Central Eólica Água Doce, com base no art. 7º, da Portaria MME nº 416, de 1º de setembro de 2015.

Art. 2º O montante de garantia física de energia, constante no Anexo é determinado no Ponto de Medição Individual.

Parágrafo único. Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Medição Individual até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 3º A validade e a eficácia do montante de garantia física da Central Eólica Água Doce definido no Anexo está condicionada à não prorrogação do contrato de energia do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica - Proinfa, de que trata o art. 23 da Lei nº 14.182, de 21 de julho de 2021.

Art. 4º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido no Anexo poderá ser revisado com base na legislação vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO

Garantia Física de Energia da Central Eólica Água Doce

Usina CEG Garantia Física de Energia (MW médio)
Água Doce EOL.CV.SC.028793-8.01 2,06