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Metadados
titulo
Portaria SNTEP/MME Nº 3.172, DE 24 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3172
data
2026-08-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.172-de-24-de-agosto-de-2026-728287902
baixado_em
2026-10-15

Portaria SNTEP/MME Nº 3.172, DE 24 DE agosto DE 2026

Portaria SNTEP/MME Nº 3.172, DE 24 DE agosto DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.004508/2026-08, resolve:

Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares Fotovoltaicas Panorama 04 a 08, publicados no Anexo da Portaria n. 2.718/SNTEP/MME, de 27 de dezembro de 2023.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

mariana de assis espécie

ANEXO

Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) ANEEL Usina Garantia Física de Energia (MW médio)
UFV.RS.MS.049404-6.03 Fótons de São George 01 24,3
UFV.RS.MS.049405-4.03 Fótons de São George 02 24,3
UFV.RS.MS.049406-2.03 Fótons de São George 03 24,3
UFV.RS.MS.049407-0.03 Fótons de São George 04 24,3
UFV.RS.MS.049408-9.03 Fótons de São George 05 24,3