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Metadados
titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.170, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3170
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 98
data_publicacao
2026-08-18
edicao
155
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.170-de-17-de-agosto-de-2026-725903079
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.170, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.170, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME n. 463, de 03 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo n. 48340.002996/2026-19, resolve:

Art. 1º Definir em 2,60 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Ituerê, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.001192-4.02, de titularidade da empresa Brito Energética Ltda., localizada no município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.

§ 1º O montante de garantia física de energia constante da CGH Ituerê refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE