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Metadados
titulo
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.169, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento
tipo
Portaria
numero
3169
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 64
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sntep/mme-n-3.169-de-31-de-julho-de-2026-723025313
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.169, DE 31 DE JULHO DE 2026

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.169, DE 31 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso VI da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.000806/2026-11, resolve:

Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.

§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

ANEXO

GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA

Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Garantia Física (MWmédio)
EOL.CV.RN.032495-7.01 Terra Santa I 28,0
EOL.CV.RN.032501-5.01 Terra Santa II 14,7