Metadados
- titulo
- PORTARIA SNPGB/MME Nº 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- tipo
- Portaria
- numero
- 233
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 122
- data_publicacao
- 2026-10-09
- edicao
- 192
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-snpgb/mme-n-233-de-7-de-outubro-de-2026-737476715
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SNPGB/MME Nº 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SNPGB/MME Nº 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.200064/2026-02, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "USINA 1 - CERQUEIRA CESAR", no Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 66.376.644/0001-97, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI, salvo quando necessária à formalização da alteração perante outros órgãos públicos.
Art. 4º A GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará tempestivamente ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Fica revogada a Portaria MME nº 216, de 7 de abril de 2026, preservados os atos praticados e as obrigações já cumpridas durante sua vigência.
Parágrafo único. A revogação de que trata o caput decorre exclusivamente da atualização da titularidade do projeto, mantidos o enquadramento e as demais condições aplicáveis ao empreendimento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
| MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | |
|---|---|
| INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA | |
| PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO | |
| Nome Empresarial: GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A. | CNPJ: 66.376.644/0001-97 |
| DADOS DO PROJETO | |
| Nome do Projeto: | USINA 1 - CERQUEIRA CESAR |
| Descrição do Projeto | Implantação de usina para produção de biometano a partir do biogás oriundo de dejetos suínos e aviários, com aproveitamento energético e geração de biofertilizantes, utilizando biodigestão anaeróbia em lagoas cobertas no modelo canadense em PEAD, com capacidade de 65.000 Nm³/dia de biometano. |
| Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP | Ofício nº 156/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e Data: 11/02/2026 |
| Período de Execução | De 16/08/2025 a 10/02/2027 |
| Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] | Cerqueira César - SP |
| REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA | |
| Representante legal:Leone Vinicius Furlanetto | CPF: 003.XXX.XXX-47 |
| Responsável legal: Helmut José Ferraz Fladt | CPF: 093.XXX.XXX-24 |
| Responsável técnico: Gustavo Micheletto Lima | CPF: 297.XXX.XXX-96 |
| Técnico Contábil: Camila Pinheiro | CPF: 266.XXX.XXX-94 |
| ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | |
| Bens | R$ 91.157.020,54 |
| Serviços | R$58.965.259,27 |
| Outros | R$ 329.416,91 |
| Total (1) | R$ 150.451.696,72 |
| ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | |
| Bens | R$ 82.305.515,75 |
| Serviços | R$ 53.872.758,02 |
| Outros | R$ 298.945,84 |
| Total (2) | R$ 136.477.219,61 |