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Metadados
titulo
PORTARIA SNPGB/MME Nº 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
tipo
Portaria
numero
233
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 122
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-snpgb/mme-n-233-de-7-de-outubro-de-2026-737476715
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNPGB/MME Nº 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SNPGB/MME Nº 233, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.200064/2026-02, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "USINA 1 - CERQUEIRA CESAR", no Município de Cerqueira César, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 66.376.644/0001-97, detalhado no Anexo à presente Portaria.

Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI, salvo quando necessária à formalização da alteração perante outros órgãos públicos.

Art. 4º A GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Art. 5º A ANP informará tempestivamente ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.

Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.

Art. 7º A GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.

Art. 8º Fica revogada a Portaria MME nº 216, de 7 de abril de 2026, preservados os atos praticados e as obrigações já cumpridas durante sua vigência.

Parágrafo único. A revogação de que trata o caput decorre exclusivamente da atualização da titularidade do projeto, mantidos o enquadramento e as demais condições aplicáveis ao empreendimento.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CABRAL DIAS DUTRA

ANEXO

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial: GÁS DA FAZENDA SPE CERQUEIRA CESAR S.A. CNPJ: 66.376.644/0001-97
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto: USINA 1 - CERQUEIRA CESAR
Descrição do Projeto Implantação de usina para produção de biometano a partir do biogás oriundo de dejetos suínos e aviários, com aproveitamento energético e geração de biofertilizantes, utilizando biodigestão anaeróbia em lagoas cobertas no modelo canadense em PEAD, com capacidade de 65.000 Nm³/dia de biometano.
Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Ofício nº 156/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e Data: 11/02/2026
Período de Execução De 16/08/2025 a 10/02/2027
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Cerqueira César - SP
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Representante legal:Leone Vinicius Furlanetto CPF: 003.XXX.XXX-47
Responsável legal: Helmut José Ferraz Fladt CPF: 093.XXX.XXX-24
Responsável técnico: Gustavo Micheletto Lima CPF: 297.XXX.XXX-96
Técnico Contábil: Camila Pinheiro CPF: 266.XXX.XXX-94
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens R$ 91.157.020,54
Serviços R$58.965.259,27
Outros R$ 329.416,91
Total (1) R$ 150.451.696,72
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens R$ 82.305.515,75
Serviços R$ 53.872.758,02
Outros R$ 298.945,84
Total (2) R$ 136.477.219,61