Metadados
- titulo
- PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
- tipo
- Portaria
- numero
- 232
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-snpgb/mme-n-232-de-25-de-setembro-de-2026-736029891
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.205647/2026-11, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano Salvador ", no Município de Salvador, Estado da Bahia, de titularidade da empresa BIOMETANO SALVADOR S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 61.263.664/0001-38, detalhado no Anexo à presente Portaria.
Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO SALVADOR S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.
Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.
Art. 4º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.
Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.
Art. 7º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CABRAL DIAS DUTRA
ANEXO
| MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA | |
|---|---|
| INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA | |
| PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO | |
| Nome Empresarial: BIOMETANO SALVADOR S.A. | CNPJ: 61.263.664/0001-38 |
| DADOS DO PROJETO | |
| Nome do Projeto: | Biometano Salvador |
| Descrição do Projeto | Implantação de planta de produção de biometano, com capacidade de 130.000 Nm³/dia, a partir da purificação de biogás de aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares. |
| Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP | Ofício nº 164/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e Data: 26/02/2026 |
| Período de Execução | De 01/01/2026 a 31/01/2028 |
| Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] | Salvador/ BA |
| REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA | |
| Representante legal: Amil Bartolomeu Garcia | CPF: 315.XXX.XXX-06 |
| Representante legal: Sergio Arosti Maturana | CPF: 176.XXX.XXX-03 |
| Responsável técnico: Geovane Rico Valente | CPF: 381.XXX.XXX-58 |
| Técnico Contábil: Carlos Alberto Vieira | CPF: 037.XXX.XXX-56 |
| ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | |
| Bens | R$270.207.000,00 |
| Serviços | R$29.548.363,64 |
| Outros | R$ 3.949.090,91 |
| Total (1) | R$ 303.704.454,55 |
| ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$) | |
| Bens | R$ 247.329.061,78 |
| Serviços | R$ 27.046.557,10 |
| Outros | R$ 3.614.728,52 |
| Total (2) | R$ 277.990.347,40 |