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Metadados
titulo
PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Secretaria Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
tipo
Portaria
numero
232
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 78
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-snpgb/mme-n-232-de-25-de-setembro-de-2026-736029891
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SNPGB/MME Nº 232, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48610.205647/2026-11, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do projeto "Biometano Salvador ", no Município de Salvador, Estado da Bahia, de titularidade da empresa BIOMETANO SALVADOR S.A., inscrita no CNPJ/MF nº 61.263.664/0001-38, detalhado no Anexo à presente Portaria.

Parágrafo único. O projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da BIOMETANO SALVADOR S.A., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP.

Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 4º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria.

Art. 6º A habilitação do projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB.

Art. 7º A BIOMETANO SALVADOR S.A. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CABRAL DIAS DUTRA

ANEXO

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial: BIOMETANO SALVADOR S.A. CNPJ: 61.263.664/0001-38
DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto: Biometano Salvador
Descrição do Projeto Implantação de planta de produção de biometano, com capacidade de 130.000 Nm³/dia, a partir da purificação de biogás de aterro sanitário de resíduos sólidos domiciliares.
Número e data do ato de outorga de autorização, emitido pela ANP Ofício nº 164/2026/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ-e Data: 26/02/2026
Período de Execução De 01/01/2026 a 31/01/2028
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Salvador/ BA
REPRESENTANTE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E CONTADOR DA PESSOA JURÍDICA
Representante legal: Amil Bartolomeu Garcia CPF: 315.XXX.XXX-06
Representante legal: Sergio Arosti Maturana CPF: 176.XXX.XXX-03
Responsável técnico: Geovane Rico Valente CPF: 381.XXX.XXX-58
Técnico Contábil: Carlos Alberto Vieira CPF: 037.XXX.XXX-56
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens R$270.207.000,00
Serviços R$29.548.363,64
Outros R$ 3.949.090,91
Total (1) R$ 303.704.454,55
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP-IMPORTAÇÃO, DA COFINS E DA COFINS-IMPORTAÇÃO (R$)
Bens R$ 247.329.061,78
Serviços R$ 27.046.557,10
Outros R$ 3.614.728,52
Total (2) R$ 277.990.347,40