Metadados
- titulo
- PORTARIA MME Nº 935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 935
- data
- 2026-09-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 53
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mme-n-935-de-9-de-setembro-de-2026-731039620
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MME Nº 935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MME Nº 935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 37 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como a deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico - CMSE aprovada na 322ª Reunião Ordinária, realizada em 5 de agosto de 2026, e o que consta do Processo nº 48340.006106/2025-59, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria MME nº 6, de 6 de janeiro de 2014;
II - a Portaria MME nº 483, de 14 de dezembro de 2017;
III - a Portaria MME nº 501, de 28 de dezembro de 2017;
IV - a Portaria MME nº 468, de 31 de outubro de 2018; e
V - a Portaria MME nº 659, de 29 de junho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA