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Metadados
titulo
PORTARIA MME Nº 931, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
931
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 56
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mme-n-931-de-20-de-agosto-de-2026-727317088
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MME Nº 931, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MME Nº 931, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, alterada pela Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025, no Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, o Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta no Processo nº 48340.000950/2026-57, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de aprimoramentos referentes à contratação de reserva de capacidade na forma de potência, de que trata o Decreto nº 10.707, de 28 de maio de 2021, decorrentes da Lei nº 15.269, de 24 de novembro de 2025; e à apuração e liquidação do encargo de energia de reserva de que trata o §3º do art. 4º do Decreto nº 6.353, de 16 de janeiro de 2008.

Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas, e no Portal Eletrônico Brasil Participativo.

Art. 2º As contribuições dos interessados para os aprimoramentos da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, em formato padronizado conforme formulário disponibilizado, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA