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Metadados
titulo
PORTARIA MME Nº 930, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
930
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 56
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mme-n-930-de-20-de-agosto-de-2026-727308697
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MME Nº 930, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MME Nº 930, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 27, inciso II, do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 48330.000169/2026-00, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, para Consulta Pública, documentação com proposta de revisão do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica, e dá outras providências, e do Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, que regulamenta o Mercado Atacadista de Energia Elétrica, define as regras de organização do Operador Nacional do Sistema Elétrico, de que trata a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e dá outras providências.

Parágrafo único. Os documentos e as informações pertinentes estarão disponíveis na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas e no Portal Eletrônico Participa + Brasil.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia por meio dos citados Portais, pelo prazo de quarenta e cinco dias, contados da data de publicação desta Portaria, preferencialmente no formato dos Modelos de Contribuições disponibilizados nos Portais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA