Metadados
- titulo
- PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 929
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 56
- data_publicacao
- 2026-08-24
- edicao
- 159
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mme-n-929-de-20-de-agosto-de-2026-727302282
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e o que consta no Processo nº 48300.001356/2026-50, resolve:
Art. 1º Fica divulgada, para consulta pública, a Nota Técnica nº 27/2026/SAER/SE, que apresenta proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025.
Parágrafo único. Os arquivos e informações pertinentes estarão disponíveis no portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, e no Portal Brasil Participativo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio do Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE SILVEIRA