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Metadados
titulo
PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério de Minas e Energia/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
929
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 56
data_publicacao
2026-08-24
edicao
159
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mme-n-929-de-20-de-agosto-de-2026-727302282
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MME Nº 929, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, considerando o disposto na Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996; e o que consta no Processo nº 48300.001356/2026-50, resolve:

Art. 1º Fica divulgada, para consulta pública, a Nota Técnica nº 27/2026/SAER/SE, que apresenta proposta de diretrizes para o tratamento da regulamentação da taxa de fiscalização aplicável aos agentes comercializadores de energia elétrica, instituída pela Lei 15.269, de 24 de novembro de 2025.

Parágrafo único. Os arquivos e informações pertinentes estarão disponíveis no portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia, no endereço eletrônico https://consultas-publicas.mme.gov.br/home, e no Portal Brasil Participativo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria.

Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º deverão ser encaminhadas por meio do Portal de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE SILVEIRA