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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CNPCT Nº 4, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais
tipo
Resolução
numero
4
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 58
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cnpct-n-4-de-27-de-julho-de-2026-722110236
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CNPCT Nº 4, DE 27 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CNPCT Nº 4, DE 27 DE JULHO DE 2026

Institui a Comissão Eleitoral para a escolha dos Representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da Sociedade Civil para o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT, relativa ao mandato do biênio 2026/2028.

O CONSELHO NACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016, e o que consta do processo nº 02000.005900/2026-16, resolve:

Art. 1º Designar os integrantes para compor a Comissão Eleitoral destinada à escolha dos representantes dos segmentos dos Povos e Comunidades Tradicionais da Sociedade Civil para o Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais - CNPCT relativo ao mandato do biênio 2026- 2028.

Art. 2º A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes conselheiros, vedada a sua ampliação, a seguir elencados:

I - Francisco Dias , representante do segmento Benzedeiros

II - Vera Christiana Pastorino - representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

III- Alexandre de Oliveira Barcellos - representante do Ministério da Agricultura e Pecuária

IV- Eduardo Fernandes de Araújo - representante do Ministério da Educação

V- Beatriz Marques de Lima - representante do segmento Andirobeiros

VI- Cassia Cristina da Silva - representante do segmento Comunidades Quilombolas

Parágrafo único. Para fins de condução do processo de seleção, a Comissão Eleitoral será presidida pela representante da Secretaria Executiva do Conselho, Mirella Tomczyk de Moraes.

Art. 3º Compete à Comissão Eleitoral:

I - habilitar as entidades candidatas;

II - examinar as impugnações e recursos apresentados pelas entidades participantes do processo eleitoral;

III - promulgar o resultado do processo eleitoral; e

V - resolver os casos omissos.

Parágrafo único. O processo de seleção será regido por edital destinado à escolha dos representantes da sociedade civil para integrar a Conselho Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais, relativa ao mandato do Biênio 2026/2028.

Art. 4º A Comissão Eleitoral terá seus trabalhos regidos pelo art. 14, do Decreto nº 8.750, de 9 de maio de 2016 e pelo art. 17, V, do Regimento Interno, veiculado pela Resolução nº 1, de 09 de dezembro de 2024.

Art. 5º Compete ao Departamento de Gestão Socioambiental e Povos e Comunidades Tradicionais da Secretaria Nacional de Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima prestar à Comissão Eleitoral o apoio administrativo e os meios necessários à execução de suas atividades.

Art. 6º Esta Comissão Eleitoral terá duração mínima de quatro meses, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 7º Caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral convocar por meio eletrônico reunião com, no mínimo, três dias de antecedência.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Eleitoral é de maioria absoluta dos membros, sendo o mesmo quórum aplicado às deliberações.

§ 2º As reuniões da Comissão Eleitoral serão realizadas preferencialmente por meio de videoconferência.

§3° Ao final de cada reunião da Comissão Eleitoral deverá ser formalizada ata com as principais decisões e, após, devidamente assinadas.

Art. 8º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada, conforme previsto no artigo 16 do Decreto nº 8.750/2016.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL LEITE CAETANO

Presidente do Conselho