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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Conselho de Gestão do Patrimônio Genético
tipo
Resolução
numero
53
data
2026-09-16
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/09/2026, seção 1, p. 72
data_publicacao
2026-09-28
edicao
183
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cgen-n-53-de-16-de-setembro-de-2026-734852350
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CGEN Nº 53, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PATRIMÔNIO GENÉTICO - CGen, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, e tendo em vista o disposto no seu Regimento Interno, anexo à Portaria MMA nº 427, de 29 de setembro de 2016, e o que consta do processo nº 02000.011126/2026-82, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Software correspondente à nova versão do Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado - SisGen, denominada "SisGen 3.0.", contendo as funcionalidades necessárias ao cumprimento da legislação nacional de acesso e repartição de benefícios pelos usuários.

Parágrafo único. As funcionalidades a que se refere o caput contemplam aquelas relacionadas:

I - aos artigos 22-A, 22-B e 22-D do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016; e

II - às seguintes Resoluções editadas pelo Conselho de Gestão do Patrimônio Genético - CGen - após a disponibilização do SisGen nos termos da Portaria SecEx/CGen nº 01, de 03 de outubro de 2017:

a) Resolução CGen nº 02, de 5 de outubro de 2016;

b) Resolução CGen nº 26, de 25 de agosto de 2021; e

c) Resolução CGen nº 28, de 25 de agosto de 2021.

Art. 2º O CGen estabelece um período de ambientação dos usuários ao "SisGen 3.0.", pelo prazo de sessenta dias, a partir do dia 1º de outubro de 2026.

§ 1º Durante o período de ambientação de que trata o caput, software contendo as funcionalidades implementadas no SisGen 3.0. terá seu acesso liberado aos usuários para familiarização com as funcionalidades de que trata o art. 1º.

§ 2º A liberação do acesso ao software de que trata o § 1º não caracteriza a disponibilização do SisGen 3.0. por ato oficial da Secretaria-Executiva do CGen - SecEx/CGen.

§ 3º A publicação do ato oficial da SecEx/CGen que indique a disponibilização do SisGen 3.0. ocorrerá após decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo e também a conclusão da migração de dados para o SisGen 3.0. e dos respectivos ajustes técnicos testados e operacionais.

§ 4º A publicação do ato de que trata o § 3º constitui o marco para o início da contagem dos prazos relacionados à disponibilização das funcionalidades de que trata o art. 1º.

§ 5º A versão atual do SisGen permanecerá em pleno funcionamento até a disponibilização do SisGen 3.0., na forma dos §§ 3º e 4º, e após a disponibilização do SisGen 3.0. será mantida exclusivamente como repositório das informações nela registradas para fins de consulta e memória.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARINA M. PIMENTA

Presidente do Conselho