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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1774
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 171
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.774-de-3-de-setembro-de-2026-730243738
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MMA Nº 1.774, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Fixa as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria GM/MMA nº 249, de 12 de julho de 2011, e o que consta dos Processos Administrativos nº 02001.015936/2026-06 e nº 02000.009699/2026-46, resolve:

Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama para o ciclo avaliativo de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental aos ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente em exercício no Ibama.

Art. 2º Cabe à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação do Ibama monitorar as metas institucionais e a consolidação das informações referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo.

Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deve apurar e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2026.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

ANEXO

Metas Institucionais Globais

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama

Período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027

Nº do Indicador

Nome da Meta

Nome resumido da Meta

Nome do Indicador

Índice da Meta

Unidade de Medida

Forma de Cálculo

ODS

Responsável

1

Modernizar a gestão e o monitoramento da fauna, visando à ampliação da integração tecnológica e a transparência ativa das informações por meio da implantação de módulos sistêmicos, integrações tecnológicas e soluções de transparência ativa (dashboardse BI).

Modernização e Transparência dos Sistemas de Gestão de Fauna

Percentual de soluções tecnológicas previstas (1 módulo, 2 painéis de BI, 1 painel de monitoramento -dashboard- e 2 integrações) implementadas e disponibilizadas para a sociedade e gestão interna

80% (oitenta por cento)

Percentual

(Soluções tecnológicas implementadas / Total de soluções tecnológicas planejadas) * 100

12 e 15

DBFlo

2

Atualizar painel analítico institucional para análise comparativa entre o desmatamento detectado pelo PRODES e as autorizações emitidas no Sinaflor, com vistas ao fortalecimento da gestão da informação para o controle do desmatamento e para a gestão florestal.

Atualização do painel institucional de análise comparativa PRODES-Sinaflor

Painel analítico institucional PRODES-Sinaflor atualizado

1

Unidade

Número de Painel disponibilizado e atualizado

12 e 15

DBFlo

3

Aprimorar a gestão de áreas degradadas por meio do acompanhamento de áreas passíveis de recuperação na Plataforma Recooperar, contribuindo para o fortalecimento da gestão da recuperação ambiental.

Gestão de áreas passíveis de recuperação - Plataforma Recooperar

Áreas passíveis de recuperação acompanhadas por meio do cadastro de novas áreas ou atualização da informação na Plataforma Recooperar

60.000

Hectares

Quantidade de hectares, de novas áreas ou de atualizações da informação sobre as áreas incluídas em ciclos anteriores na Plataforma Recooperar

12 e 15

DBFlo

4

Fortalecer as ações de prevenção, fiscalização e combate às infrações administrativas ambientais no país, visando à proteção do patrimônio ambiental.

Prevenção, fiscalização e combate às infrações administrativas ambientais

Processos de apuração de infração instaurados

15.400

Unidade

Número de autos de infração instaurados no ciclo

13, 14 e 15

Dipro

5

Proteger áreas federais prioritárias de atuação do Programa de Brigadas Federais com implementação de ações de manejo integrado do fogo, contribuindo para o fortalecimento da gestão integrada do fogo.

Proteção de áreas prioritárias com manejo integrado do fogo

Área protegida pelo Programa de Brigadas Federais

210.000

Km 2

Somatório de áreas sob proteção direta do Programa de Brigadas Federais

13 e 15

Dipro

6

Concluir processos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, contribuindo para o fortalecimento da responsabilização administrativa ambiental.

Conclusão de processos de infrações administrativas

Processos de apuração de infrações administrativas encerrados

8.300

Unidade

Número de processos administrativos encerrados

13 e 15

Dipro

7

Atender os acidentes ambientais envolvendo produtos perigosos nos empreendimentos licenciados em âmbito federal, contribuindo para a mitigação dos impactos decorrentes desses acidentes ambientais.

Atendimento a acidentes ambientais

Percentual de acidentes ambientais monitorados em empreendimentos licenciados pelo Ibama

73% (setenta e três por cento)

Percentual

(Total de acidentes ambientais monitorados / Total de acidentes ambientais) * 100

13, 14 e 15

Dipro

8

Prevenir e reduzir os impactos negativos relacionados à produção, ao comércio e ao uso de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos.

Reduzir os impactos ambientais de agentes potencialmente poluentes e resíduos sólidos

Percentual de alcance das metas de impacto e das atividades previstas no Objetivo Estratégico 5 - OE5 do Planejamento Estratégico do Ibama - PEI

70% (setenta por cento)

Percentual

Média do percentual de execução de todas as metas e atividades previstas no OE5 do PEI

13, 14 e 15

Diqua

9

Monitorar Planos Básicos Ambientais - PBAs, aprovados no âmbito do processo de licenciamento de empreendimentos com significativo impacto ambiental e que possuem Licença de Instalação ou Licença de Operação vigentes, visando ao fortalecimento do acompanhamento ambiental dos empreendimentos licenciados.

Monitoramento de PBAs no Licenciamento

Índice de Monitoramento de Planos Básicos Ambientais - IMPBA

45% (quarenta e cinco por cento)

Percentual

IMPBA: (Nº de empreendimentos com PBA monitorado no período / Nº total de empreendimentos elegíveis com LI ou LO vigentes no período) * 100

4, 6, 7, 8, 9, 11, 12, 13, 14 e 15

Dilic

10

Fortalecer a Educação Ambiental Institucional por meio da elaboração e proposição da Política de Educação Ambiental do Ibama.

Fortalecimento da Educação Ambiental do Ibama

Percentual de elaboração da Política de Educação Ambiental do Ibama

100% (cem por cento)

Percentual

(Número de etapas concluídas / Total de etapas planejadas) * 100

3, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17

Cenea

11

Fortalecer o monitoramento de Áreas Embargadas por Sensoriamento Remoto, visando à ampliação da efetividade do monitoramento e das ações de controle ambiental.

Monitoramento de Áreas Embargadas - Monitorad

Hectares de áreas embargadas monitorados quanto ao uso econômico e recuperação por meio de imagens de satélite

1.300.000

Hectares

Somatório da área em hectares das áreas embargadas acompanhadas por sensoriamento remoto

13 e 15

Cenima