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Metadados
titulo
PORTARIA GM/MMA Nº 1.745, DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1745
data
2026-07-22
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 72
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.745-de-22-de-julho-de-2026-721071718
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MMA Nº 1.745, DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIA GM/MMA Nº 1.745, DE 22 DE JULHO DE 2026

Fixa as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 6º-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 465, de 26 de novembro de 2013, e o que consta do Processo Administrativo nº 02000.008239/2026-09, resolve:

Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais globais de desempenho do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, para o período de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - DAEM e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Executiva e de Suporte do Meio Ambiente - GTEMA.

Art. 2º A avaliação de desempenho institucional do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade considera os resultados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PAULO RIBEIRO CAPOBIANCO

ANEXO I — METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE

Nº NOME DO INDICADOR UNIDADE DE MEDIDA FÓRMULA DE CÁLCULO META DO PERÍODO RESPONSÁVEL
1 Número de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado Unidade Somatório de espécies da fauna silvestre com estado de conservação avaliado no período 1.200 DIBIO
2 Percentual de espécies ameaçadas de extinção com Planos de Ação Nacional - PAN Percentual Número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial de espécies ameaçadas de extinção contempladas em 75% (setenta e cinco por cento) DIBIO
PANs elaborados * (100)/ número total de espécies ameaçadas de extinção constantes da Lista Oficial
3 Número de Planos de Manejo publicados ou revisados Unidade Somatório dos Planos de Manejo publicados ou revisados no período 10 DIMAN
4 Número de Unidades de Conservação - UCs com visitação monitorada Unidade Somatório das UCs com visitação monitorada no período 170 DIMAN
5 Número de ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas nas UCs Unidade Somatório das ações de fiscalização de proteção ambiental realizadas no período 815 DIMAN
6 Número de UCs com medidas institucionais implementadas para que povos e comunidades tradicionais sejam assistidos no acesso a políticas públicas e na promoção das economias da biodiversidade Unidade Somatório de UCs federais com ações efetivadas para acesso a políticas públicas, programas, projetos e 80 DISAT
parcerias objetivando a inclusão social e produtiva de povos e comunidades tradicionais
7 Número de unidades organizacionais ativas no Programa de Voluntariado Unidade Somatório de unidades organizacionais que tiveram chamadas ou mutirões abertos ou com voluntários atuantes 130 DISAT