§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA GM/MMA Nº 1.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1736
data
2026-09-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/09/2026, seção 1, p. 236
data_publicacao
2026-09-24
edicao
181
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.736-de-23-de-setembro-de-2026-733731535
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA GM/MMA Nº 1.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA GM/MMA Nº 1.736, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, que delega competências às autoridades que menciona para a concessão de diárias e passagens, contratações, nomeações, cessões, licenças e demais atos de gestão no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e suas vinculadas.

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 02000.001587/2023-02, resolve:

Art. 1º A Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º Fica delegada às autoridades ocupantes dos cargos de Secretário-Executivo, de Secretário-Executivo Adjunto, de Assessor Especial no Gabinete Ministerial, de Diretor dos Departamentos subordinados à SECEX e de dirigente máximo dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para:

....................................................................................." (NR).

"Art. 25. Fica delegada às autoridades ocupantes dos cargos de Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, de Assessor Especial no Gabinete Ministerial, de Diretor dos Departamentos subordinados à Secretaria-Executiva e de dirigente máximo dos órgãos específicos singulares, em seus âmbitos de atuação, a competência para:

....................................................................................." (NR).

"Art. 27. .......................................................................

I - instituir a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do art. 10 do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026; e

II - designar membros da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, nos termos do art. 12, § 4º, do Decreto nº 12.939, de 16 de abril de 2026." (NR).

Art. 2º Fica revogado o art. 27, inciso III, da Portaria GM/MMA nº 897, de 22 de dezembro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

ANNA FLÁVIA DE SENNA FRANCO