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Metadados
titulo
Portaria SENASP/MJSP Nº 672, DE 1º DE setembro DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Segurança Pública
tipo
Portaria
numero
672
data
2026-09-01
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 57
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senasp/mjsp-n-672-de-1-de-setembro-de-2026-729935718
baixado_em
2026-10-15

Portaria SENASP/MJSP Nº 672, DE 1º DE setembro DE 2026

Portaria SENASP/MJSP Nº 672, DE 1º DE setembro DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 24, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 11, § 2º, da Portaria MJSP nº 104, de 13 de março de 2020, e os arts. 2º, caput, incisos II e VII, e 11 da Portaria Senasp nº 285, de 7 de junho de 2021, resolve:

Art. 1º Fica o Instituto de Certificações e Conformidades Ltda., inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº 43.297.697/0001-17, com sede na Rua Conceição, nº 233, sala 2011, Centro, Campinas, Estado de São Paulo, designado para exercer as funções de Organismo de Certificação de Produtos nos escopos das seguintes Normas Técnicas:

I - NT-SENASP nº 001/2020, Pistolas calibre 9x19 mm e .40 S&W;

II - NT-SENASP nº 002/2020, Arma Eletroeletrônica de Incapacitação Neuromuscular (AINM);

III - NT-SENASP nº 003/2021, Coletes Balísticos;

IV - NT-SENASP nº 004/2021, Armas Portáteis - Carabinas e Fuzis;

V - NT-SENASP nº 005/2022, Armas Portáteis - Submetralhadoras de Emprego na Segurança Pública; e

VI - NT-SENASP nº 014/2024, Câmeras Corporais para Emprego em Segurança Pública.

Art. 2º A designação objeto do art. 1º está sujeita a manutenção do escopo de acreditação válido junto ao organismo acreditador.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO LUCAS COSTA VELOSO