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Metadados
titulo
PORTARIA SE/MJSP Nº 1.642, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Executiva
tipo
Portaria
numero
1642
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 75
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-se/mjsp-n-1.642-de-11-de-setembro-de-2026-732400054
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SE/MJSP Nº 1.642, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SE/MJSP Nº 1.642, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Institui o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria SEGES/ME nº 8.678, de 19 de julho de 2021, e na Portaria SEGES/MGI nº 5.376, de 14 de setembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Logística Sustentável - PLS do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 2º O PLS estabelece metas, indicadores e ações voltadas à promoção da sustentabilidade institucional, contemplando, entre outros aspectos, a racionalização do consumo de bens e serviços, a ocupação eficiente dos espaços físicos, a identificação de objetos de menor impacto ambiental e ações de capacitação e conscientização.

Art. 3º A implementação do PLS contará com a participação das unidades administrativas do Ministério, de forma a assegurar a integração das ações, o monitoramento contínuo e a avaliação periódica dos resultados.

Art. 4º A execução e o monitoramento do PLS serão acompanhados pela Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, à qual compete avaliar o cumprimento das metas, propor ajustes e promover a integração das ações de sustentabilidade no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 5º O PLS ficará disponível no sítio eletrônico oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública durante sua vigência.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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