Metadados
- titulo
- PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Administração
- tipo
- Portaria
- numero
- 104
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 58
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saa/se/mjsp-n-104-de-9-de-outubro-de-2026-737780149
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
Delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 77, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 7º, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, os arts. 2º, do Capítulo II, e 13, do Capítulo X, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:
CAPÍTULO I — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos decorrentes:
a) de demandas da Secretaria-Executiva; e
b) de demandas dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e dos órgãos específicos singulares que não tenham unidade de licitações e contratos próprias, nos casos em que a execução do procedimento licitatório ocorrer em Unidades Gestoras da Subsecretaria de Administração;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;
VII - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar e anular licitações;
VIII - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;
IX - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;
X - gerenciar e controlar os registros de preços;
XI - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da sanção prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;
XII - autorizar a restituição de garantias contratuais; e
XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos e apoio administrativo, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. A competência descrita no inciso II, alínea "b", deverá ser exercida em conjunto com o dirigente ou servidor da respectiva Unidade que detém competência para assinatura de contratos.
Art. 2º O Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 1º, incisos I, II, III, IV e IX.
CAPÍTULO II — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 3º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, o relacionamento com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.
Art. 4º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;
VII - autorizar ajuda de custo;
VIII - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva;
IX - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos;
X - exonerar a pedido ocupantes de cargo efetivo;
XI - autorizar a progressão funcional de servidores;
XII - conceder e rever aposentadorias e pensões;
XIII - lotar servidores nas unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XIV - dar posse aos titulares de cargos efetivos, bem como aos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, e de Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 1 a 14;
XV - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 1 a 12, nos casos em que não houver indicação no regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades;
XVI - baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;
XVII - praticar outros atos necessários às atividades de gestão de pessoas, bem como à gestão orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e
XVIII - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva.
Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.
Art. 5º O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 3º e art. 4º, incisos I, II, III, IV, VI, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII.
CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E SERVIÇOS GERAIS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 6º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, o relacionamento com os órgãos centrais do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg, bem como coordenar as atividades relacionadas com os referidos sistemas federais.
Art. 7º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;
VII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;
VIII - autorizar o serviço de transporte de bagagem;
IX - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva; e
X - praticar outros atos necessários à gestão documental e de serviços gerais.
Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.
Art. 8º O Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 6º e art. 7º, incisos I, II, III, IV e IX.
CAPÍTULO IV — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 9º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - firmar contratos e termos aditivos;
III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;
IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
VI - outorgar aquisição, comodato e aceitação da cessão de uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso perante o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VII - praticar outros atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações do Ministério.
Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.
Art. 10. O Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 9º, incisos I, II, III, IV e VI.
CAPÍTULO V — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA
Art. 11. Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:
I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;
II - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;
III - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
IV - atuar como ordenador de despesas;
V - autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;
VI - emitir notas de empenho com força de contrato; e
VII - praticar outros atos necessários às atividades de execução orçamentária e financeira e apoio administrativo, no âmbito de sua competência.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, exclusivamente as competências previstas no inciso VII.
CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Fica revogada a Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO