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Metadados
titulo
PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Administração
tipo
Portaria
numero
104
data
2026-10-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 58
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-saa/se/mjsp-n-104-de-9-de-outubro-de-2026-737780149
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

Delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 77, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 7º, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, os arts. 2º, do Capítulo II, e 13, do Capítulo X, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

CAPÍTULO I — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - firmar contratos e termos aditivos decorrentes:

a) de demandas da Secretaria-Executiva; e

b) de demandas dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e dos órgãos específicos singulares que não tenham unidade de licitações e contratos próprias, nos casos em que a execução do procedimento licitatório ocorrer em Unidades Gestoras da Subsecretaria de Administração;

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VI - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

VII - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar e anular licitações;

VIII - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;

IX - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;

X - gerenciar e controlar os registros de preços;

XI - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da sanção prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

XII - autorizar a restituição de garantias contratuais; e

XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos e apoio administrativo, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. A competência descrita no inciso II, alínea "b", deverá ser exercida em conjunto com o dirigente ou servidor da respectiva Unidade que detém competência para assinatura de contratos.

Art. 2º O Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 1º, incisos I, II, III, IV e IX.

CAPÍTULO II — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 3º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, o relacionamento com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

Art. 4º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - firmar contratos e termos aditivos;

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VI - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;

VII - autorizar ajuda de custo;

VIII - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva;

IX - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos;

X - exonerar a pedido ocupantes de cargo efetivo;

XI - autorizar a progressão funcional de servidores;

XII - conceder e rever aposentadorias e pensões;

XIII - lotar servidores nas unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XIV - dar posse aos titulares de cargos efetivos, bem como aos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, e de Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 1 a 14;

XV - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 1 a 12, nos casos em que não houver indicação no regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades;

XVI - baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XVII - praticar outros atos necessários às atividades de gestão de pessoas, bem como à gestão orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e

XVIII - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.

Art. 5º O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 3º e art. 4º, incisos I, II, III, IV, VI, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII.

CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E SERVIÇOS GERAIS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 6º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, o relacionamento com os órgãos centrais do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg, bem como coordenar as atividades relacionadas com os referidos sistemas federais.

Art. 7º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - firmar contratos e termos aditivos;

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VI - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;

VII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;

VIII - autorizar o serviço de transporte de bagagem;

IX - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva; e

X - praticar outros atos necessários à gestão documental e de serviços gerais.

Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.

Art. 8º O Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 6º e art. 7º, incisos I, II, III, IV e IX.

CAPÍTULO IV — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 9º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - firmar contratos e termos aditivos;

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VI - outorgar aquisição, comodato e aceitação da cessão de uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso perante o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII - praticar outros atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações do Ministério.

Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.

Art. 10. O Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 9º, incisos I, II, III, IV e VI.

CAPÍTULO V — DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

Art. 11. Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

III - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

IV - atuar como ordenador de despesas;

V - autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;

VI - emitir notas de empenho com força de contrato; e

VII - praticar outros atos necessários às atividades de execução orçamentária e financeira e apoio administrativo, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, exclusivamente as competências previstas no inciso VII.

CAPÍTULO VI — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Fica revogada a Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO