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Metadados
titulo
PORTARIA MJSP Nº 1.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1309
data
2026-09-25
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.309-de-25-de-setembro-de-2026-735125368
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MJSP Nº 1.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MJSP Nº 1.309, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal e Pantanal.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.247, de 29 de junho de 2026, e o contido nos Processos Administrativos nº 08106.008578/2024-13 e nº 00734.002627/2020-72, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em cumprimento à decisão judicial exarada nos autos do Processo nº 0103374-45.2020.1.00.0000, do Supremo Tribunal Federal, na região da Amazônia Legal e Pantanal, para atuar em ações de combate a incêndios florestais, de polícia judiciária e de perícia forense, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 8 de outubro de 2026 a 5 de janeiro de 2027.

Parágrafo único. Os profissionais de polícia judiciária e de polícia técnico-científica da Força Nacional de Segurança Pública atuarão em apoio às Polícias Civis dos Estados e à Polícia Federal na investigação e combate às causas de surgimento de incêndios por ação humana.

Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA