Metadados
- titulo
- PORTARIA MJSP Nº 1.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 1304
- data
- 2026-09-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 60
- data_publicacao
- 2026-09-29
- edicao
- 184
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.304-de-25-de-setembro-de-2026-735110117
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MJSP Nº 1.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MJSP Nº 1.304, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 503, de 3 de outubro de 2023, a Portaria MJSP nº 524, de 10 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.236, de 26 de junho de 2026, e o contido no Processo Administrativo nº 08200.033421/2025-39, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Amazônia Legal, no âmbito do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, para atuar em ações de enfrentamento a ilícitos ambientais, transnacionais e conexos, bem como de proteção à fauna, à flora e às populações tradicionais, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Parágrafo único. A cidade-sede da operação da Força Nacional de Segurança Pública será Manaus, Estado do Amazonas.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal e da União, e com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, sob coordenação da Polícia Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA