Metadados
- titulo
- PORTARIA MJSP Nº 1.303, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 1303
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-09-22
- edicao
- 179
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.303-de-18-de-setembro-de-2026-733226730
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MJSP Nº 1.303, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MJSP Nº 1.303, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Realoca Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE e altera a denominação de Unidades no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstas na Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, os art. 13 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 08011.000065/2026-85, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes alterações:
I - realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 4.01, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, da Secretaria Nacional do Consumidor, para o Gabinete, da Secretaria Nacional do Consumidor;
II - realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, da Secretaria Nacional do Consumidor, para o Gabinete, da Secretaria Nacional do Consumidor;
III - realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Administração, da Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, da Secretaria Nacional do Consumidor, para a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças, do Gabinete, da Secretaria Nacional do Consumidor;
IV - realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.07, de Chefe, da Divisão de Orçamento e Finanças, da Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças, da Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais, da Secretaria Nacional do Consumidor, para a Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças, do Gabinete, da Secretaria Nacional do Consumidor;
V - realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Análise de Mercado de Consumo - SIAMC, da Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Secretaria Nacional do Consumidor, passando a ser denominada Serviço de Apoio Jurídico do Gabinete - SAJ/DPDC;
VI - realocação de um Cargo Comissionado Executivo - CCE 2.07, de Assistente, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor para a Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor;
VII - realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Avaliação e Aperfeiçoamento Organizacional - SAORG/CGGAB/DIREX/PF, da Coordenação-Geral de Gabinete, da Diretoria-Executiva, da Polícia Federal, para a Coordenação-Geral de Governança, Estratégia e Inovação, da Diretoria-Executiva, da Polícia Federal, passando a ser denominada Serviço de Desenvolvimento Organizacional e Processos - SAORG/CGGE/DIREX/PF;
VIII - realocação de uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.01, de Chefe, do Núcleo de Doutrina e Capacitação, da Corregedoria-Geral, da Polícia Federal, para o Serviço de Apoio Administrativo, da Corregedoria-Geral, da Polícia Federal;
IX - alteração da sigla da Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime - CGRLEC, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça, para Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime - CGLABCRIM;
X - alteração de denominação e sigla da Coordenação do Conselho Nacional de Imigração - CCNIG, da Coordenação-Geral de Imigração Laboral, do Departamento de Migrações, da Secretaria Nacional de Justiça, para Coordenação Técnica de Política Migratória Laboral - CPML;
XI - alteração de denominação da Coordenação-Geral de Governança, Estratégia e Inovação - CGGE/DIREX/PF, da Diretoria-Executiva, da Polícia Federal, para Coordenação-Geral de Apoio à Governança, Gestão Estratégica e Inovação - CGGE/DIREX/PF;
XII - alteração de denominação e sigla do Setor do Escritório Central de Processos - EPROC/CGGE/DIREX/PF, da Coordenação-Geral de Governança, Estratégia e Inovação, da Diretoria-Executiva, da Polícia Federal, para Setor de Gestão de Dados e Sistemas - SGDS/CGGE/DIREX/PF;
XIII - alteração de denominação e sigla do Setor de Apoio à Governança - SAG/CGGE/DIREX/PF, da Coordenação-Geral de Governança, Estratégia e Inovação, da Diretoria-Executiva, da Polícia Federal, para Setor de Monitoramento do Resultado Estratégico - SEMON/CGGE/DIREX/PF;
XIV - alteração de denominação e sigla do Setor de Planejamento e Gestão - SPG/CGGE/DIREX/PF, da Coordenação-Geral de Governança, Estratégia e Inovação, da Diretoria-Executiva, da Polícia Federal, para Setor de Apoio ao Planejamento Estratégico - SPE/CGGE/DIREX/PF; e
XV - alteração de denominação e sigla do Núcleo de Policiamento e Fiscalização - NPF-DEL05/PA, da Delegacia em Santarém, da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará, da Polícia Rodoviária Federal, para Núcleo de Delegacia em Itaituba - DEL06/PA.
Art. 2º Os Anexos X, XI, XVIII e XIX à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, passarão a vigorar conforme os Anexos I, II, III e IV a esta Portaria, respectivamente.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, serão refletidas:
I - no regimento interno do Ministério da Justiça e Segurança Pública, quando houver; e
II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ANEXO I — "CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
(Altera o Anexo X à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
| UNIDADE | SIGLA | CARGO/FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|---|---|---|---|---|
| SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA | SENAJUS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| ........................................................................................................................................ | ||||
| DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL | DRCI | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| ................................................................................................................................................. | ||||
| Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime | CGLABCRIM | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| .................................................................................................................................................. | ||||
| DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES | DEMIG | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| ................................................................................................................................................... | ||||
| Coordenação-Geral de Imigração Laboral | CGIL | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação de Análise de Processos de Imigração Laboral | CP/Lab | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão de Monitoramento e Apoio Administrativo | DIMAA | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Divisão de Autorização de Residência Laboral | DIAR/Lab | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 | ||
| Coordenação Técnica de Política Migratória Laboral | CPML | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão de Informação | DINF | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
" (NR)
ANEXO II — "CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
(Altera o Anexo XI à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
| UNIDADE | SIGLA | CARGO/FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|---|---|---|---|---|
| SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR | SENACON | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
| 1 | Assessor Técnico | CCE 2.10 | ||
| 1 | Gerente de Projeto | FCE 3.13 | ||
| Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual | CNCP | 1 | Secretário-Executivo | FCE 1.13 |
| Gabinete | GAB/SENACON | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.01 | ||
| Serviço de Apoio Administrativo e Processual | SEAPRO | 1 | Chefe | CCE 1.05 |
| Coordenação de Administração, Orçamento e Finanças | CAOF | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão de Administração | DIAD | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Divisão de Orçamento e Finanças | DOF | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Coordenação-Geral de Relações Institucionais e Internacionais | CGRI | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
| Coordenação de Relações Institucionais | CORI | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Divisão de Relações Institucionais | DIRI | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
| DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | DPDC | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
| 1 | Assistente Técnico | CCE 2.05 | ||
| Serviço de Apoio Jurídico do Gabinete | SAJ/DPDC | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Coordenação de Proteção e Defesa do Consumidor | CPDC | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
| Coordenação-Geral de Fiscalização | CGF | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Coordenação-Geral de Estudos e Monitoramento de Mercado | CGEMM | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.04 | ||
| 1 | Assistente | CCE 2.07 | ||
| Coordenação de Monitoramento de Mercado | CMM | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão de Análise e Gestão da Informação | DIAGI | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas | CGCTSA | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
| ........................................................................................................................................ |
" (NR)
ANEXO III — "CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
POLÍCIA FEDERAL
(Altera o Anexo XVIII à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
| UNIDADE | SIGLA | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|---|---|---|---|---|
| POLÍCIA FEDERAL | PF | 1 | Diretor-Geral | FCE 1.17 |
| ................................................................................................................................................... | ||||
| DIRETORIA-EXECUTIVA | DIREX/PF | 1 | Diretor-Executivo | FCE 1.16 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.13 | ||
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.13 | ||
| Serviço de Análise de Dados e Inteligência Policial | SADIP/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Coordenação de Diálogo Cidadão | CDC/DIREX/PF | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
| Divisão de Ouvidoria | DOV/CDC/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Divisão de Informação ao Cidadão | DIC/CDC/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Coordenação-Geral de Gabinete | CGGAB/DIREX/PF | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.07 | ||
| Serviço de Apoio Administrativo | SAD/CGGAB/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Coordenação-Geral de Fronteiras | CGFRON/DIREX/PF | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Setor de Apoio Administrativo | SAD/CGFRON/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| Serviço de Planejamento Integrado | SPI/CGFRON/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Setor de Gestão de Dados e Estatísticas | SGD/SPI/CGFRON/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| Divisão do Arco Norte | DAN/CGFRON/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Divisão do Arco Central | DAC/CGFRON/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Divisão do Arco Sul | DAS/CGFRON/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
| Coordenação-Geral de Apoio à Governança, Gestão Estratégica e Inovação | CGGE/DIREX/PF | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
| Setor de Gestão de Dados e Sistemas | SGDS/CGGE/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| Setor de Monitoramento do Resultado Estratégico | SEMON/CGGE/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| Setor de Apoio ao Planejamento Estratégico | SPE/CGGE/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| Setor de Inovação | INOVA/CGGE/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.02 |
| Serviço de Desenvolvimento Organizacional e Processos | SAORG/CGGE/DIREX/PF | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| ................................................................................................................................................ | ||||
| CORREGEDORIA-GERAL | COGER/PF | 1 | Corregedor-Geral | FCE 1.15 |
| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.10 | ||
| Serviço de Apoio Administrativo | SAD/COGER/PF | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
| Núcleo de Doutrina e Capacitação | NUDOC/SAD/COGER/PF | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
| ............................................................................................................................................... |
" (NR)
ANEXO IV — "CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
(Altera o Anexo XIX à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
| UNIDADE | SIGLA | CARGO/FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
|---|---|---|---|---|
| POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL | PRF | 1 | Diretor-Geral | FCE 1.17 |
| ...................................................................................................................... | ||||
| Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Pará | SPRF/PA | 1 | Superintendente | FCE 1.12 |
| ........................................................................................................................... | ||||
| Delegacia em Santarém/PA | DEL05/PA | 1 | Chefe | FCE 1.04 |
| Núcleo de Delegacia em Itaituba | DEL06/PA | 1 | Chefe | FCE 1.01 |
| ................................................................................................................................. |
" (NR)