Metadados
- titulo
- PORTARIA MJSP Nº 1.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 1300
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 57
- data_publicacao
- 2026-09-22
- edicao
- 179
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.300-de-18-de-setembro-de-2026-733210634
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MJSP Nº 1.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA MJSP Nº 1.300, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08027.001225/2021-20, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Paraná e aos órgãos de segurança pública do Estado, para atuação integrada com os órgãos e agências destinados ao enfrentamento às organizações criminosas, crimes transnacionais e conexos, prioritariamente nas regiões fronteiriças e na costa marítima, e nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos policiais federais, bem como com os órgãos e entidades públicas envolvidas nas ações de enfrentamento aos delitos transfronteiriços e transnacionais.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA