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Metadados
titulo
PORTARIA MJSP Nº 1.292, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1292
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 165
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.292-de-3-de-setembro-de-2026-730137265
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MJSP Nº 1.292, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MJSP Nº 1.292, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.227, de 10 de junho de 2026, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre, em apoio aos órgãos de segurança pública estaduais, para atuar em ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense, bem como em atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, pelo prazo de noventa dias, no período de 9 de setembro a 7 de dezembro de 2026.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA