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Metadados
titulo
PORTARIA MJSP Nº 1.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1290
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 164
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.290-de-3-de-setembro-de-2026-730141255
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MJSP Nº 1.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MJSP Nº 1.290, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.228, de 22 de junho de 2026, e o contido nos Processos Administrativos nº 08000.019906/2018-47, nº 08000.008927/2019-18, nº 08001.003508/2019-80 e nº 02000.002335/2020-40, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, nas ações de proteção ambiental, nas áreas de atuação do ICMBio, na região da Amazônia Legal, com ênfase no combate ao desmatamento, extração ilegal de minério e madeira, invasão de áreas federais e combate aos incêndios na vegetação, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 21 de setembro a 19 de dezembro de 2026.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da região da Amazônia Legal e da União, bem como com os órgãos e entidades públicas responsáveis pela proteção do meio ambiente, no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA