§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MJSP Nº 1.275, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1275
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 83
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.275-de-5-de-agosto-de-2026-724079413
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MJSP Nº 1.275, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MJSP Nº 1.275, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Amazonas.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.218, de 15 de maio de 2026, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.055006/2020-88, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na calha dos Rios Negro e Solimões, nos Municípios de Barcelos e de Coari, no Estado do Amazonas, em apoio aos órgãos de segurança pública do Estado, em ações de combate ao crime organizado, ao narcotráfico e aos crimes ambientais, e nas atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias, no período de 17 de agosto a 14 de novembro de 2026.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA