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Metadados
titulo
PORTARIA MJSP Nº 1.272, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1272
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 83
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.272-de-5-de-agosto-de-2026-724080446
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MJSP Nº 1.272, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA MJSP Nº 1.272, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio ao Centro Integrado de Segurança Pública e Proteção Ambiental, em ações de enfrentamento aos crimes transnacionais e preservação da ordem pública.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, a Portaria MJSP nº 1.151, de 12 de fevereiro de 2026, os Convênios de Cooperação Federativa celebrados entre a União e os Estados, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.000152/2021-19, resolve:

Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Centro Integrado de Segurança Pública e Proteção Ambiental - Cisppa, no Município de Foz do Iguaçu, no Estado do Paraná, para atuar em ações de Polícia Judiciária e Polícia Técnico-Científica, no enfrentamento aos crimes transnacionais e na preservação da ordem pública, em caráter episódico e planejado, por cento e oitenta dias, no período de 12 de agosto de 2026 a 7 de fevereiro de 2027.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA