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Metadados
titulo
PORTARIA MJSP Nº 1.269, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1269
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 24/07/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-07-24
edicao
138
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mjsp-n-1.269-de-23-de-julho-de-2026-721096236
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MJSP Nº 1.269, DE 23 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MJSP Nº 1.269, DE 23 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.019330/2023-85, resolve:

Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas, na região da Terra Indígena Nonoai, no Estado do Rio Grande do Sul, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.

Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.

Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento, definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 4º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul, sob coordenação da Polícia Federal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA