Metadados
- titulo
- Portaria DRCI/MJSP Nº 31, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
- tipo
- Portaria
- numero
- 31
- data
- 2026-10-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 50
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-drci/mjsp-n-31-de-8-de-outubro-de-2026-738069179
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria DRCI/MJSP Nº 31, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Portaria DRCI/MJSP Nº 31, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "N.O.V.A - Nuovi Orizzonti Per Vivere L'adozione", para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do Processo nº 08084.007516/2025-71, resolve:
Art. 1º Credenciar o organismo "N.O.V.A - Nuovi Orizzonti Per Vivere L'adozione", com sede em Via Tiziano Lanza, nº 31, Grugliasco, Torino, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.
Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento.
Art. 3º O presente credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Stopanovski