§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
Portaria DRCI/MJSP Nº 31, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Secretaria Nacional de Justiça/Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
tipo
Portaria
numero
31
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-drci/mjsp-n-31-de-8-de-outubro-de-2026-738069179
baixado_em
2026-10-15

Portaria DRCI/MJSP Nº 31, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Portaria DRCI/MJSP Nº 31, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre o credenciamento do organismo estrangeiro "N.O.V.A - Nuovi Orizzonti Per Vivere L'adozione", para atuar em matéria de adoção internacional no Brasil

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, considerando o § 2º do art. 52 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; o Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005; o Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999; a Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, e o constante nos autos do Processo nº 08084.007516/2025-71, resolve:

Art. 1º Credenciar o organismo "N.O.V.A - Nuovi Orizzonti Per Vivere L'adozione", com sede em Via Tiziano Lanza, nº 31, Grugliasco, Torino, Itália, para intermediar pedidos de habilitação à adoção internacional, de acordo com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída na Haia, Holanda, em 29 de maio de 1993, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 1, de 14 de janeiro de 1999, e promulgada pelo Decreto nº 3.087, de 21 de junho de 1999.

Art. 2º O organismo deverá cumprir o disposto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, assim como as disposições do Decreto nº 5.491, de 18 de julho de 2005, e da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018, sob pena de suspensão de seu credenciamento.

Art. 3º O presente credenciamento tem validade de dois anos, contada da data da publicação desta Portaria, devendo o organismo pleitear a sua renovação junto à Autoridade Central Administrativa Federal, nos termos da Portaria nº 2.832, de 26 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Marcelo Stopanovski