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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 1.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
tipo
Deliberação
numero
1300
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/09/2026, seção 1, p. 61
data_publicacao
2026-09-29
edicao
184
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-1.300-de-31-de-agosto-de-2026-735108960
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 1.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO Nº 1.300, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 210ª Reunião Ordinária, ocorrida em 31 (trinta e um) de agosto de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.000566/2024-91, no qual consta o OFÍCIO Nº 26/2026/CESPORTOS-SC/CONPORTOS/MJ (36010797), que encaminhou o Plano de Segurança Portuária (36652279), aprovado conforme Parecer Técnico de Inspeção (33194926) e Ata da 305ª Reunião Ordinária da Cesportos-SC (33295661), deliberaram:

a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária BONTUR S/A - BONDINHOS AÉREOS - CNPJ Nº 83.551.382/0001-79, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;

b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 21/2026, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa BONTUR S/A - BONDINHOS AÉREOS - CNPJ Nº 83.551.382/0001-79, localizada na Avenida Atlântica, 6006 - Centro - Balneário Camboriú - SC, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e

c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Santa Catarina (Cesportos-SC) para as providências a seu cargo.

MARCELO JOÃO DA SILVA

Presidente da Comissão

p/Ministério da Justiça Segurança Pública

HARON JORGE ALVES CAVALCANTE

p/Ministério da Defesa

CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES

p/Ministério da Fazenda

EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS

p/Ministério dos Portos e Aeroportos

DANIEL ALVES DOS SANTOS

p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários