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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 1.297, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
tipo
Deliberação
numero
1297
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 25
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-1.297-de-28-de-julho-de-2026-722737437
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 1.297, DE 28 DE JULHO DE 2026

DELIBERAÇÃO Nº 1.297, DE 28 DE JULHO DE 2026

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de julho de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.004051/2018-11, no qual consta o Despacho nº 15/2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (35930996), que encaminhou o Estudo de Avaliação de Riscos (36455696) e o Plano de Segurança Portuária (36455780), aprovados anteriormente pela Comissão Estadual conforme PARECER Nº 001-2026/CESPORTOS-ES/CONPORTOS (35753124) e Ata de Reunião nº 06/2026 (35930920), além do Parecer Técnico de Inspeção (35920704), deliberaram:

a) HOMOLOGAR o Estudo de Avaliação de Riscos (EAR) e o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária VALE S/A - TERMINAL DE TUBARÃO - CNPJ Nº 33.592.510/0021-06, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;

b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 18/2026, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa VALE S/A - TERMINAL DE TUBARÃO - CNPJ Nº 33.592.510/0021-06, localizada na Avenida Dante Michelini, nº 5500 - Ponta de Tubarão - Parque Industrial - Vitória - ES, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e

c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado do Espírito Santos (Cesportos-ES) para as providências a seu cargo.

MARCELO JOÃO DA SILVA

Presidente da Comissãop/Ministério da Justiça Segurança Pública

HARON JORGE ALVES CAVALCANTE

p/Ministério da Defesa

EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS

p/Ministério dos Portos e Aeroportos

DANIEL ALVES DOS SANTOS

p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários