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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO Nº 1.293, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Justiça e Segurança Pública/Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis
tipo
Deliberação
numero
1293
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/08/2026, seção 1, p. 24
data_publicacao
2026-08-03
edicao
144
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-n-1.293-de-28-de-julho-de-2026-722726940
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO Nº 1.293, DE 28 DE JULHO DE 2026

DELIBERAÇÃO Nº 1.293, DE 28 DE JULHO DE 2026

Os Membros da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), presentes na 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 28 (vinte e oito) de julho de 2026, após apreciação do Processo SEI/MJSP Nº 08020.005598/2016-72, no qual constam o Ofício Nº 26/2026/CESPORTOS-PE/CONPORTOS/MJ (35806220), que encaminhou o Plano de Segurança Portuária (35264284), aprovado conforme Relatório nº 7/2026/CESPORTOS-PE/CONPORTOS (35494730), Parecer Técnico de Auditoria em 2ª Etapa (35801412) e Ata de Reunião Ordinária da Cesportos/PE (35571608), deliberaram:

a) HOMOLOGAR o Plano de Segurança Portuária (PSP), de que trata a Resolução nº 53, de 04 de setembro de 2020, da instalação portuária SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - CNPJ Nº 11.448.933/0001-62, também analisado e aprovado no âmbito da Comissão Estadual;

b) CONCEDER por 05 (cinco) anos, a contar da publicação deste ato em Diário Oficial da União, a DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO (DC), sob a numeração 17/2026, de que trata a Resolução Conportos nº 53, de 04 de setembro de 2020, para a empresa SUAPE COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS - CNPJ Nº 11.448.933/0001-62, localizada na Rodovia Indonésia, s/nº - Distrito Industrial - Ipojuca - PE, por cumprir as disposições do Capítulo XI-2 e da Parte A do Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e

c) DETERMINAR que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado de Pernambuco (Cesportos-PE) para as providências a seu cargo.

MARCELO JOÃO DA SILVA

Presidente da Comissãop/Ministério da Justiça Segurança Pública

HARON JORGE ALVES CAVALCANTE

p/Ministério da Defesa

EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS

p/Ministério dos Portos e Aeroportos

DANIEL ALVES DOS SANTOS

p/Agência Nacional de Transportes Aquaviários