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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONSUP Nº 54, DE 31 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso/Conselho Superior
tipo
Resolução
numero
54
data
2026-07-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 82
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-consup-n-54-de-31-de-julho-de-2026-723465940
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CONSUP Nº 54, DE 31 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CONSUP Nº 54, DE 31 DE JULHO DE 2026

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Presidencial de 17.04.2025, publicado no D.O.U. de 17.04.2025, Edição 74-A, Seção 2 - Extra A, e tendo em vista o art. 18 do Regimento Interno do CONSUP, aprovado pela Resolução Consup nº 130 de 2022, a decisão da 73ª Reunião Ordinária deste Conselho, realizada no dia 30 de julho de 2026 e o Processo 23188.005352.2025-72;

Art. 1º. Os artigos 2º, 5º, 6º, 9º, 10, 13 e 22 do Anexo da Resolução CONSUP n° 27, de 4 de abril de 2022, que trata do Estatuto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso, tem os seguintes domicílios:

...........................................................................................

XVII - Campus Lucas do Rio Verde, situado na Avenida Universitária 1600-W, Bairro Parque das Emas - CEP: 78455-000, Lucas do Rio Verde (MT);

........................................................................................

XXII - Campus Colniza, situado na Avenida dos Pinheiros, S/N Setor 30, Quadra 40, Lote AD 02, Bairro Nova Colniza - CEP 78335-000, Colniza (MT) (NR)".

"Art. 5º. A missão institucional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso será formalmente fixada no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Parágrafo único. A missão institucional será objeto de revisão periódica, de modo a assegurar sua permanente adequação às necessidades sociais e ao desenvolvimento da instituição (NR)"

"Art. 6º. O IFMT orienta-se pelos seguintes princípios norteadores:

I- Educação Transformadora: compromisso com a formação ética, crítica e cidadã, integrada verticalmente por meio do ensino, da pesquisa e da extensão;

II- Inovação e sustentabilidade: fomento à criatividade, ao empreendedorismo e ao desenvolvimento de soluções voltadas à transição ecológica, sustentabilidade e transformação digital;

III- Gestão democrática e integridade: valorização da participação coletiva, com respeito à diversidade de pensamento, liberdade de expressão, transparência, publicidade e deveres do cidadão;

IV- Inclusão e Equidade: promoção da igualdade de oportunidades, acessibilidade e valorização da diversidade social, cultura e de gênero;

V- Responsabilidade socioambiental: alinhamento institucional aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), especialmente os ODS 4 (educação de qualidade), 10 (redução das desigualdades) e 13 (ação climática);

VI- Natureza pública: garantia do ensino regular gratuito e de qualidade, sob a responsabilidade da Administração Pública Federal;

VII - Eficiência e in

ovação institucional: busca contínua pela desburocratização, modernização administrativa, transformação digital e otimização dos recursos públicos;

VIII - Valorização humana e bem-estar coletivo: promoção de um ambiente institucional saudável, seguro e inclusivo, focado no desenvolvimento contínuo, na saúde e na qualidade de vida no ambiente de trabalho;

IX - Indissociabilidade entre qualidade acadêmica e relevância social: garantia de um padrão de excelência no ensino, na pesquisa e na extensão que responda efetivamente às demandas reais da sociedade;

X- Desenvolvimento integral e cidadania: valorização do esporte, da cultura e da diversidade como dimensões essenciais para a formação acadêmica, humana e cidadã (NR)".

"Art. 9º. Na expansão e no desenvolvimento de sua ação acadêmica, o IFMT garantirá, em cada exercício, a oferta anual de vagas em cursos regulares observando os seguintes percentuais mínimos:

I - 50% (cinquenta por cento) para a educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma integrada; e II - 20% (vinte por cento) para cursos de licenciatura e programas especiais de formação pedagógica.

Parágrafo único. O cumprimento dos limites mínimos de que trata este artigo será planejado e monitorado no âmbito do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), ressalvadas as excepcionalidades e metas estabelecidas pelo Ministério da Educação (NR)".

"Art. 10º A estrutura organizacional do IFMT compreende:

I - órgãos colegiados:

a. Conselho Superior;

b. Colégio de Dirigentes;

c. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

d. Conselho de Inovação e Tecnologia.

II - órgãos executivos:

a. Reitoria:

1.Gabinete Executivo;

2. Diretoria de Governança, Integridade e Gestão de Riscos; e

3. Diretoria de Implantação de Campus.

3.Pró-Reitorias:

3.1 Pró-Reitoria de Ensino;

3.2. Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação;

3.3 Pró-Reitoria de Extensão;

3.4 Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; e

3.5 Pró-Reitoria de Administração;

4.Unidades sistêmicas e especializadas:

4.1. Diretorias;

4.2. Escritórios;

5. Ouvidoria;

6. Corregedoria; e

7. Centro de Referência.

b. Auditoria Interna;

c. Procuradoria Federal Especializada junto ao IFMT;

d. Campus:

1. Diretoria-Geral;

2. Diretoria ou Departamento;

3. Órgãos colegiados;

4. Centro de Referência; e

5. Polo de Educação a Distância.

e. Campus Avançado:

1. Diretoria-Geral;

2. Diretoria ou Departamento; e

3. Órgãos colegiados.

f. Polo de Inovação (NR)".

"Art. 13. O Colégio de Dirigentes (Codir), de caráter consultivo, nos limites de suas especificidades explícitas neste Estatuto, é o órgão de apoio ao processo decisório da Reitoria, possuindo a seguinte composição:

I. Reitor, como presidente;

II. Pró-Reitores;

III. Diretores-gerais dos Campi;

IV. Diretores-gerais dos Campi Avançados; e

V. Diretor-geral do Polo de Inovação (NR)".

"Seção I

Do Gabinete Executivo

Art. 22. O Gabinete Executivo é a unidade organizacional de assessoria imediata, articulação e suporte político, administrativo e estratégico ao Reitor, atuando como canal de integração e articulação sistemática entre as Pró-Reitorias, os Campi e demais unidades da Instituição, além de atuar no relacionamento e na interlocução institucional com a comunidade e entidade externas (NR)."

Art. 2º. O Anexo da Resolução CONSUP n° 27, de 4 de abril de 2022, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:

Seção III — Do Conselho de Inovação e Tecnologia

Art. 16-A. O Conselho de Inovação e Tecnologia (Contec) é o órgão colegiado consultivo e propositivo, vinculado à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e ao Polo de Inovação, responsável por formular, acompanhar e avaliar a Política de Inovação da instituição e promover a integração da ciência produzida na instituição com as demandas tecnológicas e sociais do Estado de Mato Grosso, zelando pela transferência de conhecimento e pelo desenvolvimento sustentável regional.

§1º. O Contec atua como elo estratégico entre a governança do IFMT, os seus Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT´s), os Polos de Inovação e a sociedade (empresas, governo e terceiro setor).

§2º. O Contec será composto pelos seguintes membros:

I. O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação;

II. O Diretor do Polo de Inovação;

III. O Diretor Sistêmico de Tecnologia da Informação;

IV. O responsável pela Agência de Inovação ou pelos representantes dos Núcleo de Inovação Tecnológica devidamente instituído;

V. 03 (três) representantes do Colégio de Dirigentes;

VI. 01 (um) representante externo oriundo de entidades representativas do setor produtivo ou órgãos de fomento (tais como: FIEMT, SEBRAE, FAPEMAT e outros);

VII. 02 (dois) representantes do corpo discente;

VIII. 02 (dois) representantes do corpo docente; e

IX. 02 (dois) representantes do corpo técnico administrativo em educação.

Art. 16-B. Compete ao Conselho de Inovação e Tecnologia:

I. Assessorar na elaboração, revisão, monitoramento e zelo pelo alinhamento das atividades institucionais com a Política de Inovação do IFMT, propondo as atualizações normativas necessárias;

II. Propor diretrizes para a gestão da Propriedade Intelectual e para a transferência de tecnologia desenvolvida no âmbito da Instituição;

III. Manifestar-se sobre a criação, o credenciamento, dissolução e o acompanhamento de Polos de Inovação e Incubadoras de Empresas no âmbito da instituição;

IV. Estimular a integração entre os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e as unidades produtivas regionais;

V. Propor normas e critérios para o compartilhamento de laboratórios, equipamentos e infraestrutura do IFMT com entidades externas, visando atividades de PD&I (Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação);

VI. Promover ações de incentivo ao empreendedorismo inovador, visando a formação de startups e spin-offs acadêmicas;

VII. Emitir parecer técnico e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as propostas de transferência de tecnologia, cessão, doação ou comercialização de ativos intangíveis do IFMT;

VIII. Emitir parecer sobre a concessão ou prorrogação de licença para afastamento de servidor para constituir empresa com a finalidade de desenvolver atividade empresarial relativa à inovação;

IX. Validar os valores correspondentes ao ressarcimento pelo uso de instalações, serviços, pessoal e imagens do IFMT, definidos pelo Polo de Inovação, referentes a PD&I;

X. Decidir acerca das situações omissas, não previstas na Política de Inovação do IFMT, resguardadas as competência do Conselho Superior;

XI. Propor ao Conselho Superior a definição de ao menos uma base de competência tecnológica do Polo de Inovação, bem como a supressão ou acréscimo de novas bases;

XII. Apreciar e emitir parecer técnico sobre o Plano de Trabalho Anual e o Relatório de Gestão do Polo de Inovação antes de sua submissão ao Conselho Superior;

XIII. Avaliar periodicamente a aderência dos projetos de PD&I executados pelo Polo de Inovação às demandas estratégicas dos setores produtivos locais e nacionais;

XIV. Propor diretrizes para a oferta e expansão de atividades de Prestação de Serviços Tecnológicos (consultorias, ensaios e estudos) voltadas ao ambiente produtivo;

XV. Acompanhar o cumprimento das metas contratuais e dos requisitos institucionais necessários para a manutenção do credenciamento do Polo de Inovação junto à EMBRAPII e agências de fomento;

XVI. Deliberar sobre propostas de acordos de cooperação técnica e parcerias estratégicas internacionais e nacionais voltadas à captação de recursos para o Polo; e

XVII. Realizar outras atribuições correlatas que lhe sejam atribuídas pelo Reitor ou Conselho Superior do IFMT.

Seção VII — Do Polo de Inovação

Art. 28-A. O Polo de Inovação, vinculado à Reitoria, é a unidade destinada ao atendimento de demandas das cadeias produtivas por Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação - PD&I e à formação profissional para os setores de base tecnológica.

Parágrafo único. O Polo de Inovação será dirigido por um Diretor-Geral nomeado pelo Reitor.

Art. 3.º. Este Estatuto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Julio César dos Santos