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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 763, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-Rio-Grandense/Conselho Superior
tipo
Resolução
numero
763
data
2026-08-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/08/2026, seção 1, p. 28
data_publicacao
2026-08-21
edicao
158
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-consup/ifsul-n-763-de-17-de-agosto-de-2026-726980570
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 763, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO CONSUP/IFSUL Nº 763, DE 17 DE AGOSTO DE 2026

Altera a estrutura organizacional da Reitoria e do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e TecnologiaSul-rio-grandense.

O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE, no uso das suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº 11.892 de 29/12/2008 e conforme deliberação do Conselho Superior, em reunião ordinária realizada nos dias 13 e 14 de agosto de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova a alteração da estrutura organizacional da Reitoria e do Câmpus Pelotas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Sul-rio-grandense - IFSul, conforme segue, tendo em vista a alteração do Regimento Geral do IFSul, aprovada pela Resolução CONSUP/IFSul nº 747, de 13 de agosto de 2026:

I - excluir a Diretoria de Assuntos Internacionais da Reitoria, com CD-4;

II - excluir a Coordenadoria de Apoio a Projetos e Obras, vinculada à Diretoria de Administração e de Planejamento do Câmpus Pelotas, com FG-1;

III - excluir a Coordenadoria de Apoio a Projetos, vinculada à Coordenadoria de Apoio a Projetos e Obras do Câmpus Pelotas, com FG-4;

IV - incluir a Assessoria de Assuntos Internacionais da Reitoria (IF-ASSINT), vinculada ao Reitor, com FG-1;

V - incluir o Departamento de Apoio a Projetos e Obras (PL-DAPO), vinculado à Diretoria de Administração e de Planejamento do Câmpus Pelotas, com CD-4;

VI - incluir a Coordenadoria de Apoio a Projetos (PL-CAP), vinculada ao Departamento de Apoio a Projetos e Obras do Câmpus Pelotas, com FG-4.

Parágrafo único. As estruturas mencionadas nos incisos II, III, V e VI são de caráter pro tempore e as alterações realizadas não acarretam modificações no Regimento Interno do Câmpus Pelotas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2026.

Carlos Jesus Anghinoni Correa