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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal do Triângulo Mineiro/Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas/Departamento de Administração de Pessoal
tipo
Resolução
numero
181
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 30
data_publicacao
2026-10-01
edicao
186
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-consu/uftm-n-181-de-30-de-setembro-de-2026-735722862
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CONSU/UFTM Nº 181, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024.

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO - CONSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, considerando as deliberações ocorridas nas reuniões extraordinárias de 4 e 25 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º O Regimento Geral da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................

...........................................................

II - ......................................................

...........................................................

b) Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico - PROGRAD;

...........................................................

h) Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE;

..........................................................." (NR)

"Art. 18..............................................

I - Pró-Reitor de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico, que o preside;

II - Diretores dos Departamentos da Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico;

...........................................................

VI - Gestor do Centro de Educação Digital e a Distância;

...........................................................

§ 1º Todos os membros terão suplentes igualmente designados e empossados na mesma forma e ocasião que os respectivos titulares, sendo o suplente do Presidente o Pró-Reitor de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico Substituto.

..........................................................." (NR)

"Art. 22..............................................

...........................................................

III - Diretores dos Departamentos da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte;

..........................................................." (NR)

"Art. 24..............................................

I - Pró-Reitor de Assistência Estudantil, que o preside;

..........................................................." (NR)

"Art. 37..............................................

I - Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico - PROGRAD;

........................................................

VII - Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAE; e

........................................................" (NR)

"Art. 56. A educação superior na UFTM obedecerá à legislação específica e à política institucional aprovada pelo CONSU, proposta pela Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico em articulação com os Institutos." (NR)

"Art. 102 ..........................................

Parágrafo único. Os processos eletivos no âmbito da Universidade observarão, como princípio institucional, a paridade entre os segmentos que compõem a comunidade universitária, respeitadas as disposições da legislação de regência e as especificidades de cada processo eleitoral." (NR)

"Art. 119. A UFTM presta assistência ao corpo discente por meio da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil.

Parágrafo único. ..................................

............................................................." (NR)

"Art. 120. O funcionamento da PROAE e dos Programas de Assistência Estudantil será estabelecido por Regulamento específico." (NR)

"TÍTULO XII

DA ELEIÇÃO DO REITOR E DO VICE-REITOR

Art. 147. O Reitor e o Vice-Reitor serão escolhidos pelos servidores docentes e técnico-administrativos, ocupantes de cargos efetivos e em exercício, bem como pelos discentes com matrícula ativa em cursos regulares de ensino técnico, graduação e pós-graduação, mediante eleição direta por chapas, observada a legislação federal vigente.

Art. 148. Poderão candidatar-se aos cargos de Reitor e Vice-Reitor os docentes da Universidade que atendam aos requisitos estabelecidos na legislação federal vigente." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Regimento Geral da UFTM, aprovado pela Resolução CONSU/UFTM nº 147, de 17 de julho de 2024:

I - alínea "e" do inciso I do art. 15;

II - inciso VII do art. 18;

III - inciso IV do art. 22; e

IV - arts. 149 e 150.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

Marinalva Vieira Barbosa