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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CIF Nº 28, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Básica
tipo
Resolução
numero
28
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/09/2026, seção 1, p. 144
data_publicacao
2026-09-04
edicao
168
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cif-n-28-de-2-de-setembro-de-2026-730154165
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CIF Nº 28, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO CIF Nº 28, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução nº 24, de 15 de junho de 2026, para ampliar o prazo para envio da comprovação do cumprimento das condicionalidades por meio do módulo Fundeb - VAAR - Condicionalidades do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec).

A COORDENADORA DA COMISSÃO INTERGOVERNAMENTAL DE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE (CIF), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, resolve ad referendum:

Art. 1º O art. 6º da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026, publicada no DOU de 17 de junho de 2026, Edição 111-A, Seção 1 EXTRA A, página 34, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º As redes de ensino terão até 15 de setembro de 2026 para o registro no Simec das informações relacionadas às condicionalidades previstas nesta Resolução."

Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução CIF nº 24, de 15 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

KÁTIA HELENA SERAFINA CRUZ SCHWEICKARDT