§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresResolução

Metadados
titulo
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 165, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal do Espírito Santo/Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
tipo
Resolução
numero
165
data
2026-09-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-10-07
edicao
190
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao/cepe/ufes-n-165-de-28-de-setembro-de-2026-736945177
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 165, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 165, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde - CCENS da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, para redução do quantitativo de vagas ofertadas de 70 (setenta) para 40 (quarenta) vagas.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do PROCESSO DIGITAL N° 23068.069544/2024-92 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO - CCSI/CCENS; as Resoluções n° 38, de 7 de dezembro de 2007, e n° 26, de 30 de julho de 2009, do Conselho Universitário; a Resolução n° 35, de 19 de julho de 2023, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão - Cege; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 28 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1° Esta Resolução aprova a alteração do Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação do Centro de Ciências Exatas, Naturais e da Saúde - CCENS da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes, para redução do quantitativo de vagas ofertadas de 70 (setenta) para 40 (quarenta) vagas.

Art. 2° No prazo de 6 (seis) meses, contado a partir da vigência desta Resolução, o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação/CCENS deverá, em conjunto com a Administração Central da Ufes, estabelecer plano de intervenção com vistas ao acompanhamento e à melhoria das condições de oferta do Curso, apresentando os elementos necessários à reavaliação do quantitativo de vagas.

Art. 3° A alteração de que trata o art. 1° desta Resolução terá caráter excepcional e temporário, pelo período de 2 (dois) semestres letivos, contado a partir de sua vigência, devendo o Colegiado do Curso de Graduação em Sistemas de Informação/CCENS, ao término desse período, reavaliar o quantitativo de vagas e encaminhar a matéria aos Conselhos Superiores para análise.

Art. 4° Esta Resolução entra em vigor após aprovação do Conselho Universitário desta Universidade.

SONIA LOPES VICTOR

Presidente do ConselhoEm exercício