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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 162, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal do Espírito Santo/Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
tipo
Resolução
numero
162
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 39
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao/cepe/ufes-n-162-de-11-de-setembro-de-2026-732084546
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 162, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 162, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2027, do Centro de Ciências Agrárias e Engenharias da Universidade Federal do Espírito Santo.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que consta do PROCESSO DIGITAL Nº 23068.024275/2024-35 - COORDENAÇÃO DO CURSO DE AGRONOMIA - CCA/CCAE; o extrato de ata da Câmara Central de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação desta Universidade; o parecer da Comissão de Ensino de Graduação e Extensão; e ainda, a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1º Esta Resolução aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Agronomia - Alegre - Bacharelado, na modalidade presencial, versão 2027, com oferta de disciplinas no turno integral, conforme o Processo Digital nº 23068.024275/2024-35.

Art. 2º A organização curricular inclui:

I - carga horária total de 3.975 (três mil, novecentas e setenta e cinco) horas, sem carga horária na modalidade de Educação a Distância - EaD, assim distribuídas:

a) 3.075 (três mil e setenta e cinco) horas de disciplinas obrigatórias;

b) 480 (quatrocentas e oitenta) horas de disciplinas optativas;

c) 300 (trezentas) horas de estágio supervisionado;

d) 60 (sessenta) horas de atividades complementares;

e) 60 (sessenta) horas da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso;

f) 400 (quatrocentas) horas de carga horária mínima de extensão, sendo 285 (duzentas e oitenta e cinco) horas em disciplinas obrigatórias e 115 (cento e quinze) horas em disciplinas optativas;

g) 60 (sessenta) horas de carga horária da disciplina de Libras, a ser ministrada como disciplina optativa.

II - tempo mínimo de integralização curricular de 10 (dez) e máximo de 15 (quinze) semestres.

III - oferta anual de 60 (sessenta) vagas, sendo 30 (trinta) para ingressantes no 1º semestre e 30 (trinta) para ingressantes no 2º semestre.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho