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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 161, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal do Espírito Santo/Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
tipo
Resolução
numero
161
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/09/2026, seção 1, p. 39
data_publicacao
2026-09-16
edicao
175
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao/cepe/ufes-n-161-de-11-de-setembro-de-2026-732109647
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 161, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO/CEPE/UFES Nº 161, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Altera o art. 37 da Resolução nº 98, de 21 de outubro de 2024, do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe que dispõe sobre critérios e operacionalização da oferta e matrícula em disciplinas dos cursos de graduação da Ufes.

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, considerando o que consta do PROCESSO DIGITAL Nº 23068.012717/2021-58 - PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO; o parecer emitido pela Comissão de Ensino de Graduação e Extensão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cege/Cepe; e a aprovação da plenária, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 11 de setembro de 2026, resolve:

Art. 1° Esta Resolução homologa a Decisão ad referendum nº 6, de 4 de setembro de 2026, do Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Cepe, que alterou a Resolução nº 98, de 21 de outubro de 2024, do Cepe que dispõe sobre critérios e operacionalização da oferta e matrícula em disciplinas dos cursos de graduação da Universidade Federal do Espírito Santo - Ufes.

Art. 2° O artigo 37 da Resolução nº 98, de 21 de outubro de 2024, do Cepe, passa a vigorar com a seguinte redação:

"..............................................................................................................................

Art. 37. A presente Resolução entra em vigor a partir da oferta do semestre letivo 2027/1." (NR)

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

EUSTÁQUIO VINICIUS RIBEIRO DE CASTRO

Presidente do Conselho