Metadados
- titulo
- PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Sergipe
- tipo
- Portaria
- data
- 2026-07-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/07/2026, seção 1, p. 22
- data_publicacao
- 2026-07-31
- edicao
- 143
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-de-29-de-julho-de-2026-722700521
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
PORTARIAS DE 29 DE JULHO DE 2026
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Nº 93 - Art. 1º Criar a Coordenadoria do Curso de Nutrição Bacharelado - CCNUT, subordinada à Gerência de Ensino - GEN/DG, Campus Glória, código FCC.
Art. 2º A Coordenadoria do Curso de Nutrição Bacharelado é responsável por:
I - Coordenar o funcionamento do curso de graduação, em observância a regulamentos institucionais, legislação vigente e aos instrumentos de avaliação de cursos de graduação do Ministério da Educação (MEC), Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Diretoria de Avaliação da Educação Superior (DAES), Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES);
II - Disseminar informações referentes às atividades institucionais, no âmbito da sua coordenadoria;
III - Executar ações que promovam as melhorias apontadas em avaliação externa e autoavaliação dos cursos de graduação, no âmbito de sua competência;
IV - Executar ações que reduzam os índices de evasão e retenção;
V - Intervir para o cumprimento dos encargos docentes por parte dos professores vinculados à sua coordenadoria;
VI - Analisar e emitir pareceres pertinentes à área de atuação;
VII - Organizar os dados pertinentes à coordenação para subsidiar o relatório de gestão;
VIII - Contribuir com as discussões sobre a implantação e/ou extinção de cursos e sobre reformulação curricular dos cursos sob sua responsabilidade;
IX - Promover jornada acadêmica do curso sob sua gestão;
X - Manter atualizados seus dados no sistema acadêmico, solicitando a atualização dos dados dos docentes lotados em sua coordenadoria junto ao setor competente;
XI - Promover reuniões periódicas com os professores da coordenadoria sob sua responsabilidade;
XII - Apresentar propostas de parceria do curso com profissionais e instituições da área;
XIII - Organizar, atividades extracurriculares para promover a integração do corpo docente e discente;
XIV - Acompanhar as atividades do Núcleo Docente Estruturante - NDE;
XV - Apresentar, em articulação com a Coordenadoria de Biblioteca, proposta de aquisição e atualização do acervo bibliográfico;
XVI - Desempenhar outras atividades correlatas ou afins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 03/07/2026.
Nº 94 - Art. 1º Extinguir, a partir de 01/08/2026, a Coordenadora de Legislação e Normas - COLEN/DNAGS/PROGEP, Reitoria, código FG-04, subordinada ao Departamento de Normas, Apoio à Gestão e Saúde do Servidor - DNAGS/PROGEP, Reitoria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE