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Metadados
titulo
PORTARIA UFTM Nº 319, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Universidade Federal do Triângulo Mineiro
tipo
Portaria
numero
319
data
2026-10-07
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 39
data_publicacao
2026-10-13
edicao
193
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-uftm-n-319-de-7-de-outubro-de-2026-737771378
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA UFTM Nº 319, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA UFTM Nº 319, DE 7 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre a delegação de competências no âmbito da Universidade Federal do Triângulo Mineiro.

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM, nomeada pelo Presidente da República, por meio do Decreto de 1º de junho de 2023, publicado no Diário Oficial do dia 2 subsequente, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e considerando o disposto nos arts. 11 a 17 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

CAPÍTULO I — DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º Fica delegada competência aos dirigentes indicados nesta Portaria, bem como aos seus substitutos legais em exercício, para, além das atribuições originárias previstas na legislação, no Estatuto, no Regimento Geral e nos normativos internos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, exercerem as competências discriminadas neste ato.

Parágrafo único. Nos casos de vacância, afastamento legal, impedimento ou suspeição da autoridade delegada, as competências previstas nesta Portaria serão exercidas pelo substituto legalmente designado, enquanto perdurar a situação, sem necessidade de novo ato de delegação.

Art. 2º As competências delegadas serão exercidas nos limites do poder transferido, incumbindo à autoridade delegada decidir, expedir os atos e acompanhar sua execução, quando cabível, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único. As autoridades delegadas não poderão abster-se do exercício das competências ora atribuídas, salvo em caso de impedimento legal ou de conflito de interesses, devendo comunicar formalmente a Reitoria.

CAPÍTULO II — DAS COMPETÊNCIAS COMUNS

Art. 3º São competências comuns a todos os Pró-Reitores e ao Diretor do CEFORES, no âmbito de suas respectivas áreas de atuação, observadas as normas específicas:

I - designar membros para comissões, comitês, grupos de trabalho ou agrupamentos congêneres vinculados às respectivas unidades ou cujas matérias e finalidades se insiram em sua esfera de competência;

II - assinar termos, certidões e certificados relativos às atividades específicas de sua área de atuação;

III - assinar editais relativos a processos seletivos, programas, projetos e procedimentos inseridos na área de atuação da respectiva unidade, observadas as aprovações das instâncias competentes, sendo vedada a inclusão de conteúdo inerente à edição por ato normativo;

IV - celebrar convênios, contratos, termos e acordos necessários à execução das atividades de sua competência, sem movimentação financeira, condicionados à prévia análise e manifestação das áreas técnicas competentes e parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à UFTM, sem prejuízo das aprovações institucionalmente previstas;

V - subscrever atos e demais documentos referentes a ações, programas, projetos e outras iniciativas inerentes à atividade finalística da unidade sob sua responsabilidade; e

VI - designar, quando houver previsão específica, coordenadores de programas institucionais vinculados à respectiva área de atuação, sem ônus.

Art. 4º Fica delegada competência para designar, sem ônus, docentes supervisores de laboratórios de ensino, de pesquisa ou de extensão, multiusuários ou não, conforme a respectiva área de atuação, aos seguintes Pró-Reitores:

I - de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico;

II - de Pesquisa e Pós-Graduação; e

III - de Extensão, Cultura e Esporte.

Parágrafo único. A designação será realizada mediante indicação do departamento didático-científico responsável pelo laboratório.

CAPÍTULO III — DAS COMPETÊNCIAS ESPECÍFICAS

Art. 5º Os gestores relacionados neste Capítulo ficam obrigados a exercer, no estrito limite da legalidade e em conformidade com a legislação específica, além das competências comuns previstas nos arts. 3º e 4º desta Portaria, se neles contemplados, aquelas fixadas nos dispositivos subsequentes.

Art. 6º Fica delegada ao Vice-Reitor, no exercício de suas atribuições próprias e sem prejuízo das competências que lhe sejam atribuídas em decorrência do exercício da Reitoria, a competência para atuar como ordenador de despesas, compreendendo os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos contratos administrativos relativos às atividades de custeio, cujo valor seja superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), nas hipóteses discriminadas a seguir:

I - aprovar a disponibilidade orçamentária;

II - autorizar a realização da despesa;

III - autorizar a emissão de empenho e, em conjunto com o gestor financeiro, assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no SIAFI;

IV - autorizar a liquidação e o pagamento de despesa;

V - reconhecer despesas de exercícios anteriores;

VI - decidir quanto ao prosseguimento dos processos de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, após análise jurídica cabível;

VII - assinar editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos, apostilas e atas de registro de preços relacionados à aquisição de bens e à contratação de serviços;

VIII - ordenar a transferência de recursos decorrentes da celebração de termos de cooperação, termo de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres;

IX - movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da unidade gestora executora;

X - autorizar a inscrição, reinscrição, desbloqueio de Restos a Pagar Bloqueado por Decreto e baixa de restos a pagar;

XI - requerer ao Banco do Brasil a abertura de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação - para a efetivação dos depósitos em garantia; e

XII - solicitar ao Banco do Brasil, após análise e aprovação dos gestores de contratos, o resgate em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados às unidades gestoras executoras sob a responsabilidade do ordenador de despesas e o cálculo do limite previsto será realizado considerando o valor acumulado do contrato, compreendendo o valor inicial acrescido dos termos aditivos.

Art. 7º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico para:

I - designar os membros:

a) do Conselho de Ensino - COENS;

b) dos colegiados de curso de graduação, de departamento didático-científico e de Instituto;

c) dos núcleos docentes estruturantes - NDE;

d) dos núcleos de estudos e análise - NEA;

e) de comissões eleitorais no âmbito dos Institutos, departamentos didático-científicos e cursos de graduação;

f) de bancas examinadoras de processos seletivos discentes de graduação;

g) de bancas examinadoras de processos seletivos de professores, tutores ou coordenadores bolsistas de cursos ofertados pela Universidade Aberta do Brasil; e

h) do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Graduação e de Ensino Técnico e Tecnológico; e

II - designar coordenadores de área do Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência - PIBID.

Art. 8º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação para designar os membros:

I - do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação - COPPG;

II - dos colegiados dos cursos e programas de pós-graduação;

III - de comissões eleitorais no âmbito dos cursos e programas de pós-graduação;

IV - de bancas examinadoras para seleção de professores, tutores ou coordenadores bolsistas para cursos de pós-graduação ofertados pela Universidade Aberta do Brasil;

V - de bancas de avaliação para processos de reconhecimento de diplomas estrangeiros e atividades correlatas; e

VI - dos comitês de autoavaliação dos programas de pós-graduação.

Art. 9º Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Extensão, Cultura e Esporte para designar os membros:

I - do Conselho de Extensão Universitária;

II - do Conselho Consultivo Cultural;

III - do Comitê Institucional Misto;

IV - do Núcleo Rondon da UFTM; e

V - do Banco de Pareceristas da Pró-Reitoria de Extensão, Cultura e Esporte.

Art. 10. Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Assistência Estudantil para designar os membros do Conselho de Assuntos Comunitários e Estudantis - COACE.

Art. 11. Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Administração para:

I - atuar como Ordenador de Despesas, abrangendo as ações necessárias à execução orçamentária e financeira dos contratos administrativos relativos às atividades de custeio, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), discriminadas a seguir:

a) aprovar a disponibilidade orçamentária;

b) autorizar a realização da despesa;

c) autorizar a emissão de empenho e, em conjunto com o gestor financeiro, assinar nota de empenho, reforço e anulação e demais documentos hábeis no SIAFI;

d) autorizar a liquidação e o pagamento de despesa;

e) reconhecer despesas de exercícios anteriores;

f) decidir quanto ao prosseguimento dos processos de licitação, de dispensa ou inexigibilidade, após análise jurídica cabível;

g) assinar editais de licitação, contratos administrativos, termos aditivos, apostilas e atas de registro de preços relacionados à aquisição de bens e à contratação de serviços;

h) movimentar recursos orçamentários e financeiros destinados ao atendimento de despesas da unidade gestora executora;

i) autorizar a inscrição, reinscrição, desbloqueio de Restos a Pagar Bloqueado por Decreto e baixa de restos a pagar;

j) requerer ao Banco do Brasil a abertura de Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação - para a efetivação dos depósitos em garantia; e

k) solicitar ao Banco do Brasil, após análise e aprovação dos gestores de contratos, o resgate em Conta-Depósito Vinculada - bloqueada para movimentação;

II - autorizar os pedidos de auxílio financeiro para discentes, considerando a devida autorização das chefias competentes e dos conciliadores de demanda;

III - ordenar a transferência de recursos decorrentes da celebração de termos de cooperação, termo de execução descentralizada e outros instrumentos congêneres, observado o limite estabelecido no inciso I deste artigo;

IV - autorizar a concessão de diárias e passagens para servidores em deslocamentos nacionais, inclusive como Ordenador de Despesas, considerando a devida autorização das chefias competentes e respectivos conciliadores de demanda, nas seguintes situações:

a) por período contínuo de até cinco dias;

b) por até trinta diárias intercaladas por pessoa no ano;

c) de até cinco pessoas para o mesmo evento;

d) que não envolvam pagamento de diárias nos finais de semana; e

e) com prazo de antecedência mínimo de quinze dias da data da partida;

V - autorizar cadastramento de servidores nos Sistemas SIASG e SIAFI;

VI - designar:

a) gestores e fiscais para acompanhar a execução dos instrumentos contratuais;

b) responsáveis pelo cadastramento das empresas e organizações no SICAF;

c) pregoeiros e equipes de apoio para a condução do processo de licitação;

d) Comissão de Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis;

e) Comissão para Recebimento de Materiais;

f) Comissão Especial de Licitação;

g) Comissão de Desfazimento e Inventário;

h) equipes de planejamento de contratação; e

i) responsáveis pela análise e formalização de laudos para subsidiar procedimentos de baixa e desfazimento de materiais permanentes; e

VII - instaurar, extinguir e proferir decisões relativas ao Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, observado o disposto em Instrução Normativa específica da UFTM, ressalvada a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, de competência exclusiva do Reitor, nos termos do art. 156, § 6º, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

§ 1º O disposto no inciso I deste artigo aplica-se aos atos relativos à execução dos créditos orçamentários e dos recursos financeiros alocados às unidades gestoras executoras sob a responsabilidade do ordenador de despesas e o cálculo do limite previsto será realizado considerando o valor acumulado do contrato, compreendendo o valor inicial acrescido dos termos aditivos.

§ 2º A autorização relativa ao inciso IV deste artigo está condicionada, no caso de servidor da UFTM, à autorização prévia de afastamento da sede pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.

§ 3º Na hipótese de suspeição ou impedimento do Pró-Reitor de Administração, nos termos da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a competência prevista no inciso VII do caput deste artigo será exercida pelo substituto legalmente designado.

Art. 12. Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas para:

I - conceder posse e exercício aos servidores nomeados, observados os requisitos legais pertinentes;

II - conceder os adicionais de insalubridade, periculosidade e de atividades penosas, observada a legislação vigente;

III - conceder abono de permanência;

IV - designar Responsável Técnico - RT por ambiente ou atividade específica, quando necessário ou em decorrência de exigência legal;

V - aprovar e encaminhar ao órgão central do SIPEC o Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da UFTM e suas eventuais revisões, nos termos do Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e normas complementares, observando-se o disposto no art. 22 desta Portaria;

VI - autorizar:

a) a interrupção de férias dos servidores;

b) a prestação de serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, devidamente justificadas;

c) a concessão de licença para capacitação no país;

d) o afastamento para capacitação de curta duração no país;

e) o afastamento para Pós-Graduação stricto sensu no país;

f) o afastamento de servidores para deslocamentos no país, observado o disposto no art. 11, inciso IV, desta Portaria;

g) a remoção dos servidores; e

h) a realização de cursos, treinamentos, oficinas e outros eventos de capacitação e desenvolvimento de pessoal, em cumprimento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP da UFTM; e

VII - assinar:

a) atos de desenvolvimento dos servidores na carreira, decorrentes de progressão ou promoção funcional;

b) o ato de concessão do Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

c) o ato de concessão do Reconhecimento de Saberes e Competências;

d) declarações funcionais;

e) contratos de aprendizagem; e

f) termos de compromisso de estágio, na qualidade de instituição concedente.

Art. 13. Fica delegada a competência ao Pró-Reitor de Planejamento para:

I - aprovar a criação ou a alteração de nomenclaturas e siglas oficiais de unidades organizacionais e ambientes funcionais da UFTM;

II - designar gestores e fiscais para acompanhar e fiscalizar a execução dos instrumentos relacionados à captação de recursos, incluindo convênios e congêneres;

III - autorizar o cadastramento de servidores em sistemas de gestão de convênios, contratos e parcerias, nas esferas públicas, de abrangência municipal, estadual ou federal, e privadas; e

IV - designar responsáveis pela edição de formulários e documentos no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

Art. 14. Fica delegada a competência ao Diretor do CEFORES para:

I - assinar:

a) atos e documentos referentes a programas de bolsas acadêmicas do ensino básico, técnico e tecnológico;

b) documentos relativos a registros acadêmicos do ensino básico, técnico e tecnológico;

c) históricos escolares do ensino básico, técnico e tecnológico;

d) editais de processos seletivos do ensino básico, técnico e tecnológico;

e) certidões de conclusão de curso e diplomas/certificados do ensino básico, técnico e tecnológico; e

f) Termos de Compromisso de Estágio - TCE, obrigatório e não obrigatório, dos discentes dos cursos técnicos, como representante da UFTM na qualidade de Instituição de Ensino; e

II - designar os membros:

a) dos colegiados dos cursos técnicos e do colegiado do ensino básico, técnico e tecnológico;

b) de comissões eleitorais, no âmbito do CEFORES; e

c) de bancas examinadoras de processos seletivos discentes dos cursos técnicos.

Art. 15. Fica delegada a competência aos coordenadores dos cursos de graduação, para assinar Termos de Compromisso de Estágio - TCE, obrigatório e não obrigatório, como representantes da UFTM, na qualidade de Instituição de Ensino, relativamente aos estágios dos respectivos discentes.

Art. 16. Fica delegada a competência ao Diretor do Departamento de Registro e Controle Acadêmico - DRCA para assinar:

I - documentos relativos a registros acadêmicos da graduação e da pós-graduação;

II - declarações, atestados e históricos escolares referentes à graduação e à pós-graduação;

III - certidões de conclusão de curso e diplomas de graduação, de pós-graduação e apostilamentos; e

IV - certificados de pós-graduação, de revalidação e reconhecimento de diploma.

Art. 17. Fica delegada a competência ao Diretor da Divisão de Registro de Diplomas do DRCA para assinar o registro de diplomas e de certificados de cursos lato sensu.

CAPÍTULO IV — DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Outras competências poderão ser delegadas mediante ato específico da Reitora, observado o disposto nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, especialmente quanto à delimitação das matérias e dos poderes transferidos, aos limites da atuação da autoridade delegada, à indicação do recurso cabível e à publicação no meio oficial.

Art. 19. As competências objeto de delegação poderão ser avocadas temporariamente pela Reitora.

Art. 20. As designações de que trata esta Portaria deverão ser formalizadas por meio de Portaria de pessoal, sob orientação da Divisão de Regulamentação e Normatização - DRN da Pró-Reitoria de Planejamento.

Parágrafo único. Quando a designação decorrer de eleição ou de indicação formulada por instância competente, o ato deverá observar o resultado ou a indicação recebida, ressalvados o controle de legalidade e a verificação do atendimento aos requisitos normativos aplicáveis.

Art. 21. Os atos praticados em razão desta delegação deverão mencionar expressamente tal condição e considerar-se-ão editados pela autoridade delegada.

Parágrafo único. As portarias de pessoal, quando editadas por delegação, deverão fazer referência a essa condição e a esta normativa no preâmbulo do documento.

Art. 22. As competências atribuídas às autoridades delegadas não poderão ser subdelegadas.

Art. 23. Das decisões tomadas por delegação, caberá recurso à Reitora.

Art. 24. No exercício das competências ora delegadas, deverão ser observadas rigorosamente a legislação aplicável e as normas e procedimentos internos da UFTM, incluindo análise jurídica prévia, quando aplicável.

Art. 25. As autoridades delegadas respondem, nos limites da legislação aplicável, pelos atos praticados no âmbito da delegação.

Parágrafo único. A delegação não exclui a supervisão e o controle finalístico da autoridade delegante, na figura da Reitora.

Art. 26. Permanecem válidas as delegações previstas em atos específicos, desde que compatíveis com esta Portaria e com a legislação vigente.

Art. 27. As delegações previstas nesta Portaria poderão ser revistas, ajustadas ou revogadas a qualquer tempo, mediante decisão motivada da Reitora, especialmente em razão de alterações normativas, organizacionais ou de governança institucional.

Art. 28. Casos omissos serão resolvidos pela Reitora, mediante manifestação da Pró-Reitoria de Planejamento.

Art. 29. Fica revogada a Portaria Reitoria/UFTM nº 248, de 8 de novembro de 2024.

Art. 30. Esta Portaria entra em vigor em 13 de outubro de 2026.

Marinalva Vieira Barbosa