Metadados
- titulo
- Portaria SERES/MEC Nº 523, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- tipo
- Portaria
- numero
- 523
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 48
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-523-de-2-de-outubro-de-2026-736299778
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SERES/MEC Nº 523, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Portaria SERES/MEC Nº 523, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 289/2026/REQUERIMENTO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.034283/2023-93, bem como a decisão judicial referente ao mandado de segurança cível nº 1149223-53.2025.4.01.3400, constante do processo SEI nº 23000.002861/2026-75, resolve
Art. 1º Indeferir o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade INSTITUTO MOACYR NOGUEIRA DA GAMA, inscrito sob o CNPJ nº 05.076.800/0001-00, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação da decisão, para interpor recurso, nos termos do art. 39 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO