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Metadados
titulo
PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 18 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
tipo
Portaria
numero
494
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 28
data_publicacao
2026-09-21
edicao
178
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-494-de-18-de-setembro-de-2026-732946951
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 18 de setembro de 2026

PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 18 de setembro de 2026

A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e nº 12.456, de 19 de maio de 2025, nas Portarias Normativas MEC nºs 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e considerando o que consta dos processos e-MEC relacionados na planilha anexa, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, no formato semipresencial, relacionados no Anexo desta Portaria, com as respectivas vagas totais anuais, nos termos do disposto no art. 10 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 2º Os endereços utilizados para a realização das atividades presenciais dos cursos de graduação ofertados no formato semipresencial são exclusivamente aqueles constantes do Cadastro e-MEC, nos termos do disposto no art. 3º do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025.

Art. 3º A(s) instituição(ões) de educação superior deverá(ão) solicitar o reconhecimento do(s) curso(s) ora autorizado(s), nos termos do disposto no art. 46 do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARTA ABRAMO

ANEXO (Autorização Semipresencial Vinculada)

Nº de Ordem Registro e-MEC nº Curso Nº de vagas totais anuais Mantida Mantenedora
1 202613330 PEDAGOGIA (Licenciatura) 4000 FACULDADE APRIMORAR DIGITAL APRIMORAR EDUCACIONAL S.A.