Metadados
- titulo
- Portaria SERES/MEC Nº 479, DE 17 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- tipo
- Portaria
- numero
- 479
- data
- 2026-09-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 38
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-479-de-17-de-setembro-de-2026-732705778
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SERES/MEC Nº 479, DE 17 DE setembro DE 2026
Portaria SERES/MEC Nº 479, DE 17 DE setembro DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023, e na Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, bem como em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1017587-42.2026.4.01.0000, cuja força executória foi atestada pelo Parecer de Força Executória nº 15677/2026/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002535/2026-06, e considerando o que consta do processo e-MEC nº 202216499, resolve:
Art. 1º Fica indeferido o pedido de autorização do curso superior de graduação em Medicina (código e-MEC nº 1613246), bacharelado, pleiteado pelo Ensino Superior Albert Sabin - Brasília - ESAS-BSB (código e-MEC nº 27087), mantido pela NIMAB Educacional Ltda. (código e-MEC nº 18206).
Art. 2º Em decorrência da reanálise realizada em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 1017587-42.2026.4.01.0000, e tendo em vista a conclusão alcançada no âmbito do processo e-MEC nº 202216499, fica tornada sem efeito a Portaria SERES/MEC nº 100, de 1º de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2026, Seção 1, página 51.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO