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Metadados
titulo
PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
tipo
Portaria
numero
408
data
2026-08-19
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 21
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-408-de-19-de-agosto-de-2026-726690123
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 05 de abril de 2024, e o Edital SERES nº 5, de 30 de abril de 2024, resolve:

Art. 1º Fica homologado o resultado final da inscrição nº 62799281/2024 de solicitação de habilitação de instituição de educação superior mantida por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina, constante no quadro a seguir:

Nº DE INSCRIÇÃO PROCESSO SEI MANTENEDORA MANTIDA RESULTADO
2799281/2024 23000.021637/2025-00 Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 19815) Escola de Saúde da Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 24527) HABILITADA

Art. 2º A presente habilitação conferirá à instituição de educação superior já credenciada a possibilidade de solicitar o protocolo do pedido de autorização do curso de Medicina, que seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro desta SERES, passando por todas as etapas, nos termos do item 1.3, em conjunto com o item 8.2, do Edital nº 5/2024.

Parágrafo único. A mantida terá, de acordo com o item 7.6 do Edital nº 5/2024, o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para protocolar o pedido de autorização do curso de Medicina no sistema e-MEC, de acordo com as orientações emitidas pela SERES.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL ARRUDA FURTADO