Metadados
- titulo
- PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- tipo
- Portaria
- numero
- 408
- data
- 2026-08-19
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 21
- data_publicacao
- 2026-08-20
- edicao
- 157
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-408-de-19-de-agosto-de-2026-726690123
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SERES/MEC Nº 408, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista a Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, a Portaria nº 650, de 05 de abril de 2024, e o Edital SERES nº 5, de 30 de abril de 2024, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado final da inscrição nº 62799281/2024 de solicitação de habilitação de instituição de educação superior mantida por mantenedora de unidade hospitalar para autorização de funcionamento de curso de graduação em Medicina, constante no quadro a seguir:
| Nº DE INSCRIÇÃO | PROCESSO SEI | MANTENEDORA | MANTIDA | RESULTADO |
|---|---|---|---|---|
| 2799281/2024 | 23000.021637/2025-00 | Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 19815) | Escola de Saúde da Santa Casa de Campo Grande (cód. e-MEC 24527) | HABILITADA |
Art. 2º A presente habilitação conferirá à instituição de educação superior já credenciada a possibilidade de solicitar o protocolo do pedido de autorização do curso de Medicina, que seguirá o fluxo regular dos processos regulatórios dentro desta SERES, passando por todas as etapas, nos termos do item 1.3, em conjunto com o item 8.2, do Edital nº 5/2024.
Parágrafo único. A mantida terá, de acordo com o item 7.6 do Edital nº 5/2024, o prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para protocolar o pedido de autorização do curso de Medicina no sistema e-MEC, de acordo com as orientações emitidas pela SERES.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL ARRUDA FURTADO