Metadados
- titulo
- PORTARIA SERES/EC Nº 522, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior
- tipo
- Portaria
- numero
- 522
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 05/10/2026, seção 1, p. 48
- data_publicacao
- 2026-10-05
- edicao
- 188
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-seres/ec-n-522-de-2-de-outubro-de-2026-736305150
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SERES/EC Nº 522, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SERES/EC Nº 522, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, alterado pelo Decreto nº. 13.124, de 21 de setembro de 2026, e considerando os fundamentos constantes da Nota Técnica nº 183/2026/DCEB/CBAS/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do Processo SEI nº 23000.038096/2023-89, resolve:
Art. 1º Fica INDEFERIDO, o requerimento de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação Beneficente Meraki 2, inscrita sob o CNPJ nº 18.570.370/0001-20, por contrariar os requisitos legais constantes da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, considerando os fundamentos contidos na respectiva Nota Técnica.
Art. 2º Caso discorde da decisão de indeferimento, a entidade terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da decisão, para apresentação de recurso por parte da entidade, nos termos estabelecidos no art. 39 da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO