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Metadados
titulo
Portaria Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
tipo
Portaria
numero
49
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 23
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-49-de-8-de-setembro-de-2026-730975244
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas Redes Estaduais de Ensino.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no Processo nº 23000.040899/2024-84, resolve:

Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme apresentado no quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas redes estaduais de ensino, previsto na Portaria MEC nº 395, de 29 de maio de 2025.

Parágrafo único: O valor a ser repassado refere-se à continuidade das ações iniciadas no ano de 2025, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterada pela Portaria nº 1.045 de 2022.

UF Instituição Esfera Processo CNPJ Valor a Repassar (R$)
RO Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep 1 23000.048097/2025-01 26.766.814/0001-25 622.080,00
TOTAL

Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1912N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO BREGAGNOLI