Metadados
- titulo
- Portaria Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
- tipo
- Portaria
- numero
- 49
- data
- 2026-09-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 23
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-49-de-8-de-setembro-de-2026-730975244
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria Nº 49, DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros para os parceiros ofertantes de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas Redes Estaduais de Ensino.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, a Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, a Portaria nº 1.042, de 21 de dezembro de 2021, a Portaria nº 725, de 13 de abril de 2023, e o contido no Processo nº 23000.040899/2024-84, resolve:
Art. 1º Autorizar o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE a realizar o empenho, a liquidação e o pagamento de recursos orçamentários e financeiros, conforme apresentado no quadro abaixo, às instituições de ensino que tiveram suas propostas aprovadas, no âmbito da Bolsa-Formação - Pronatec, prevista na Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para oferta de cursos técnicos na modalidade de educação a distância, no âmbito do Programa de Formação Inicial de Profissionais da Educação Básica - Profuncionário, pelas redes estaduais de ensino, previsto na Portaria MEC nº 395, de 29 de maio de 2025.
Parágrafo único: O valor a ser repassado refere-se à continuidade das ações iniciadas no ano de 2025, a título de fomento, nos termos do § 1º do art. 46 da Portaria nº 1.042 de 2021, alterada pela Portaria nº 1.045 de 2022.
| UF | Instituição | Esfera | Processo | CNPJ | Valor a Repassar (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| RO | Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional de Rondônia - Idep | 1 | 23000.048097/2025-01 | 26.766.814/0001-25 | 622.080,00 |
| TOTAL |
Art. 2º O empenho e a transferência de que se trata o art. 1º desta Portaria deverão ser emitidos à conta da Classificação Funcional Programática: 10.26298.12.363.5112.21B4 - Apoio à Formação Profissional e Tecnológica - Plano Interno LFP07P1912N Pronatec Transferência instituições estaduais e municipais, Plano Orçamentário 0002 PTRES 230485.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BREGAGNOLI