Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 219, de 2 de outubro de 2026
- orgao
- Ministério da Educação/Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
- tipo
- Portaria
- numero
- 219
- data
- 2026-10-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 21
- data_publicacao
- 2026-10-15
- edicao
- 195
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-219-de-2-de-outubro-de-2026-738311139
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 219, de 2 de outubro de 2026
PORTARIA Nº 219, de 2 de outubro de 2026
Institui a Unidade Setorial de Integridade e a Comissão de Apoio à USI do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - USI e estabelece suas competências.
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO, nomeado nos termos do Decreto Presidencial de 18 de junho de 2026, publicado no DOU de 19 de junho de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, a Portaria Normativa CGU nº 234, de 6 de novembro de 2025, e tendo em vista o Processo nº 23270.002444/2022-33 e o processo 23270.003019/2026-71:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, a Unidade Setorial de Integridade - USI, responsável pela coordenação da gestão da integridade institucional e pela atuação como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - SITAI, no que se refere à gestão da integridade.
Art. 2º A USI ficará vinculada diretamente ao Reitor, sem prejuízo do apoio técnico e administrativo necessário ao desenvolvimento de suas atividades.
Art. 3º A coordenação da USI será exercida por unidade administrativa ou servidor(a) designada(o) pelo Reitor.
Art. 4º A USI sucede a Unidade de Gestão da Integridade - UGI, para fins de coordenação da gestão da integridade institucional.
§ 1º As provisões previstas no caput não prejudicam a validade dos atos administrativos praticados anteriormente no âmbito da UGI.
§ 2º As referências à UGI e ao Comitê de Integridade constantes de atos e documentos institucionais deverão ser adequadas, quando necessário, à estrutura instituída por esta Portaria, observada a competência para alteração de cada ato assim como demais documentos, páginas institucionais e demais documentos para sua adequação ao disposto nesta Portaria.
Art. 5º Constituem funções essenciais à gestão da integridade do IFRJ:
I - auditoria interna;
II - ouvidoria;
III - gestão da ética;
IV - gestão de pessoas;
V - gestão de riscos;
VI - transparência e acesso à informação; e
VII - outras funções consideradas necessárias ao Programa de Integridade.
§ 1º As unidades responsáveis pelas funções referidas neste artigo conservarão integralmente suas competências legais, regimentais, técnicas e decisórias.
§ 2º A atuação coordenadora da USI não implicará subordinação técnica das unidades responsáveis pelas respectivas funções de integridade.
Art. 6º Compete à USI:
I - assessorar o Reitor nos assuntos relacionados à integridade e ao Programa de Integridade;
II - articular-se com as unidades do IFRJ que desempenhem funções de integridade, com vistas à obtenção e ao compartilhamento de informações necessárias à estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade;
III - coordenar a elaboração, estruturação, execução, monitoramento, avaliação e revisão periódica do Programa de Integridade do IFRJ;
IV - elaborar, coordenar, executar, monitoramento, avaliação e realizar a revisão periódica do Plano de Integridade;
V - promover, em articulação com as unidades responsáveis pelas funções de integridade, ações de orientação, comunicação e capacitação relacionadas à integridade pública;
VI - coordenar a gestão dos riscos para a integridade, observadas as competências das unidades responsáveis pela gestão de riscos institucionais;
VII - propor medidas para prevenção, detecção e remediação de situações que possam comprometer a integridade pública organizacional;
VIII - acompanhar as orientações, avaliações e modelos de maturidade expedidos pelo órgão central do SITAI;
IX - promover a articulação das unidades responsáveis pelas funções de integridade;
X - elaborar anualmente o Plano Operacional da USI;
XI - elaborar o Relatório Anual de Gestão da Integridade - RAI;
XII - produzir relatórios, notas técnicas, painéis, recomendações e outros instrumentos destinados a subsidiar a tomada de decisão da Alta Administração;
XIII - acompanhar questões públicas emergentes que possam afetar a confiança, a credibilidade ou a reputação institucional;
XIV - manter interlocução com a Secretaria de Integridade Pública da Controladoria-Geral da União, na qualidade de órgão central do SITAI; e
XV - exercer as demais competências atribuídas às unidades setoriais de integridade pela legislação e pelas orientações do órgão central do SITAI;
XVI - atuar junto aos comitês instituídos, quando solicitado, prestando apoio e contribuindo para a operacionalização de ações relacionadas à integridade, em especial no âmbito do Comitê de Governança, Integridade, Riscos e Controles do IFRJ;
XVII - promover o alinhamento entre a gestão da integridade pública organizacional e o planejamento estratégico do IFRJ;
XVIII - elaborar propostas e prestar apoio técnico à elaboração de normas internas e diretrizes relacionadas à integridade pública, respeitadas as competências das unidades responsáveis; e
XIX - manter atualizada no sítio eletrônico institucional, seção específica destinada à gestão da integridade, observadas as informações e os instrumentos do órgão central do SITAI.
Art. 7º Fica instituída a Comissão de Apoio à USI, destinada a apoiar a articulação, a implementação e o monitoramento das ações de gestão da integridade institucional.
§ 1º A Comissão será composta por representantes das unidades responsáveis pelas funções de integridade e de outras unidades consideradas pertinentes, designados em ato específico do Reitor.
§ 2º A Comissão será coordenada pelo responsável pela coordenação da USI.
§ 3º Compete à Comissão:
I - apoiar a USI na elaboração, revisão e acompanhamento dos instrumentos de gestão da integridade;
II - promover a cooperação e o compartilhamento de informações entre as unidades representadas;
III - propor medidas de prevenção e tratamento de riscos à integridade; e
IV - colaborar com ações de orientação, capacitação e comunicação em integridade.
§ 4º A atuação da Comissão preservará as competências legais, regimentais, técnicas e decisórias das unidades representadas.
Art. 8º A USI poderá solicitar às unidades administrativas informações necessárias ao exercício de suas competências, observadas as restrições legais de acesso, proteção de dados pessoais, sigilo e autonomia própria das funções de integridade.
Art. 9º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 140/2019;
II - a Portaria nº 279/2020;
III - as Portarias IFRJ nº 229/2022 e nº 250/2022;
IV - as Portarias de Pessoal/IFRJ nº 1936/2022 e nº 2331/2022;
V - a Portaria de Pessoal/IFRJ nº 2100/2023; e
VI - a Portaria de Pessoal nº 27/2025.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO MATOS PINTO